CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Secretarias - em desenvolvimento - Guarda Civil Metropolitana - GCM (SMSU)

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Dispõe sobre oficialização, identificação e emplacamento de logradouros e numeração de imóveis, e dá outras providências.
EMENTA N° 12.170 Patrimônio imobiliário. Passagem. Abertura aprovada. Oficialização. Alienação de casas confrontantes a terceiros sem referência a frações ideais do leito da via. Domínio público caracterizado. Referência a frações ideais em transmissões posteriores. Irrelevância.
Informação n° 0085/2016-PGM-AJC Pedido de retificação de área e apuração de remanescente. Transcrição n. 18.230 - 4o Cartório de Registro de Imóveis.
Passagem particular - As passagens são públicas, podendo ser oficializadas a qualquer tempo, excetuando as que estiverem incluídas nos títulos dos proprietários confrontantes. SJ disciplinará caso a caso as excepcionalidades. (PROC. 28.004.487-81*32) - DOC 27/02/1988. Observação: de acordo com a regulamentação vigente, as excepcionalidades serão disciplinadas pela PGM.