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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 33 de 12 de Março de 2026

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI)

PORTARIA PGM.G nº 33, de 02 de março de 2026

 

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI)

 

LUCIANA SANT’ANA NARDI, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), conforme Anexo Único integrante desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anexo único da Portaria PGM.G nº 33, de 02 de março de 2026

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CTI)

 

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), instituído pela Portaria PGM nº 194/2025, é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT), com o objetivo de promover o alinhamento estratégico entre as áreas da Procuradoria nos temas de tecnologia da informação.

 

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Conforme o disposto no Art. 14 da Portaria PGM nº 194/2025, são atribuições do Comitê:

I - Deliberar sobre o Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação (PDSTIC);

II -Deliberar sobre a priorização de projetos e demandas estratégicas de tecnologia;

III - Acompanhar a execução dos projetos estratégicos de tecnologia e avaliar seus resultados;

IV - Opinar sobre políticas, diretrizes e normas de governança de tecnologia da informação e segurança da informação;

V - Debater outros temas relacionados a tecnologia da informação e promover o compartilhamento de iniciativas que possam beneficiar diferentes órgãos da Procuradoria Geral do Município.

Parágrafo único. Os projetos de desenvolvimento em tecnologia da informação, novos ou que tenham seu escopo alterado, serão avaliados previamente por este Comitê, para posterior aprovação pelo Procurador-Geral do Município.

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê é composto pelos seguintes membros:

I - O Coordenador de Inovação Tecnológica (CIT), na qualidade de Presidente;

II - O Diretor do Departamento de Desenvolvimento Tecnológico (DEV);

III - O Diretor do Departamento de Infraestrutura e Operações (OPS);

IV - O Diretor do Departamento de Governança e Inovação (GOV);

V – Um representante indicado por DEMAP;

VI – Um representante indicado por DESAP;

VII –Um representante indicado por FISC;

VIII -Um representante indicado por JUD;

IX – Um representante indicado por PROCED;

X - Um representante indicado pela CGGM.

Parágrafo Único. O Presidente do Comitê poderá convidar outras pessoas para participar das reuniões, sem direito de voto.

 

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES

Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão mensalmente, por convocação de seu Presidente.

§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente.

§ 2º As reuniões ocorrerão prioritariamente por videoconferência.

Art. 5º O quórum de instalação das reuniões é de maioria absoluta dos membros.

 

CAPÍTULO V – DAS DELIBERAÇÕES E VOTAÇÃO

Art. 6º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

Art. 7º Cada membro terá direito a 1 (um) voto.

Art. 8º Em caso de empate nas votações, o Presidente do Comitê exercerá o voto de qualidade.

 

CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Art. 9º Ao Presidente do Comitê incumbe:

I - Convocar e presidir as reuniões;

II - Definir a pauta das sessões;

III - Resolver questões de ordem;

IV - Encaminhar as deliberações para aprovação final do Procurador-Geral do Município, quando couber.

 

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, após aprovação do Procurador-Geral do Município.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo