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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 44 de 12 de Março de 2026

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para revisão e atualização do Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo: atividades-fim.

Portaria SMC nº 44/2026 

 

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para revisão e atualização do Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo: atividades-fim.

 

CONSIDERANDO, a portaria SMC Nº69 de 11 de junho de 2021, que torna público o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo: Atividades – Fim, aprovada pela Coordenadoria de Gestão Documental – CGDOC;

 

CONSIDERANDO, os procedimentos para a implementação da Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC) disciplinados na Portaria SGM/SEGES/CGDOC nº 1/2021;

 

CONSIDERANDO, a portaria SMC-G n° 42/2026, que designa os integrantes da EDOC-SMC;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e revisar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo: atividades-fim.

Art. 2° Designar para integrarem o Grupo de Trabalho Intersetorial, os seguintes membros:

I – Alexandre Miyazato / R.F. 851.136-5 – AHM
II – Ana Paula de Moura Pavan / R.F. 778.628-0 – DPH
III – Andreia Francisco dos Reis / R.G. 40.366.843-8 – FTM
IV – Brune Bonifácio de Almeida / R.F. 859.434-2 – MCSP
V – Bruno Lopes Chbane Bosso / R.F. 924.894-3 – CCSP
VI – Debora Costa de Faria / R.F. 896.063-1 – GAB
VII – João de Pontes Junior / R.F. 778676-0 – BML
VIII – Juliana da Silva Santiago / R.F. 855.215-1 – CSMB
IX – Mônica Barbalho Silva / R.F. 909.011-8 – CMC
X – Mônica Maria Coelho Gomes / R.F. 850.441-5 – BMA
XI – Rafael de Araújo Oliveira / R.G. MG14.976-749 – FTM
XII – Raquel Bordinhon Bonagura Susca / R.F. 743.176-7 – CAF
XIII – Rosangela Fernandes Alves / R.F. 847.799-0 – AJ
XIV – Thales Vicente de Souza / R.F. 922.660-5 – BMA

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo