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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 43 de 12 de Março de 2026

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para estabelecimento de manuais e procedimentos quanto à Gestão Documental.

Portaria SMC-G nº 43/2026 

 

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para estabelecimento de manuais e procedimentos quanto à Gestão Documental

 

CONSIDERANDO, a portaria SMC Nº69 de 11 de junho de 2021, que torna público o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Parcial de Documentos da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo: Atividades – Fim, aprovada pela Coordenadoria de Gestão Documental – CGDOC;

 

CONSIDERANDO, os procedimentos para a implementação da Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC) disciplinados na Portaria SGM/SEGES/CGDOC nº 1/2021. Considerando o Decreto 57.783 de 13 de julho de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e o Sistema de Arquivos do Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO, a portaria SMC-G n° 42/2026, que designa os integrantes da EDOC-SMC;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de estabelecer manuais e procedimentos para Gestão de Documentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 2° Designar para integrarem o Grupo de Trabalho Intersetorial, os seguintes membros:

I – Alexandre Miyazato – R.F. 858.136-3 – AHM

II – Ana Paula de Moura Pavan – R.F. 778.628-0 – DPH

III – Andreia Francisco dos Reis – R.G. 40.366.843-8

IV – Brune Bonifácio de Almeida – R.F. 859.434-2

V – Bruno Lopes Chbane Bosso – R.F. 924.894-3

VI – Debora Costa de Faria – R.F. 896.063-1

VII – Elisa Maria Lopes Chaves – R.F. 930.539-4

VIII – João de Pontes Junior – R.F. 778.676-0

IX – Juliana da Silva Santiago – R.F. 855.215-1

X – Mônica Barbalho Silva – R.F. 909.011-8

XI – Mônica Maria Coelho Gomes – R.F. 850.441-5

XII – Rafael de Araújo Oliveira – R.G. MG14.976-749

XIII – Sátiro Ferreira Nunes – R.F. 915.005-6

XIV – Thales Vicente de Souza – R.F. 922.660-5

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo