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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 33 de 28 de Agosto de 2009

Dispõe sobre ementário de decisões.

PORTARIA 33/09 - SNJ

-CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município, por meio de seu Departamento de Procedimentos Disciplinares, tem exercido a tarefa de conduzir os procedimentos disciplinares no âmbito da administração direta;

CONSIDERANDO que do trabalho desenvolvido ao longo dos anos pelo referido Departamento resulta um conjunto de decisões que, se ordenado e sistematizado, se prestará a orientar e a subsidiar o tratamento a ser dispensado aos procedimentos disciplinares;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar transparência plena ao posicionamento da administração municipal em matéria disciplinar,

RESOLVE:

Ouvido o Procurador Geral do Município

1 – O Departamento de Procedimentos Disciplinares deverá, até a data de 30 de outubro de 2009, preparar ementário de decisões resultantes dos procedimentos de sua competência, a ser remetido ao gabinete da SNJ, para divulgação no Diário Oficial da Cidade e no sitio eletrônico da Prefeitura.

2 - O ementário a que se refere o item 1, deverá ser atualizado semestralmente.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. P SNJ/PROCED 107/09 - Constitui Grupo de Trabalho para preparar ementário de decisões resultantes dos procedimentos da competência deste Departamento.
  2. DP SNJ 90409/10 - Publica ementário.
  3. DP SNJ 91902/14 - Publica ementário.