CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.263 de 29 de Agosto de 2016

Reorganiza parcialmente a Procuradoria Geral do Município, inclusive transferindo-lhe competências e atribuições atualmente afetas à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos; dispõe sobre o exercício das funções do cargo de Procurador do Município, bem como das funções de confiança e dos cargos de provimento em comissão que específica; e introduz alterações nos Decretos nº 45.823, de 7 de abril de 2005, nº 52.011, de 17 de dezembro de 2010, nº 53.066, de 4 de abril de 2012, e nº 56.832, de 19 de fevereiro de 2016.

LEI Nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009

Reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e dispõe sobre seu quadro de cargos de provimento em comissão; confere nova disciplina ao Conselho do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, ao Conselho Consultivo da Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz e ao Conselho Regional de Meio Ambiente e Cultura de Paz; revoga as leis e os decretos que especifica.

Estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de decretos ao Prefeito.
Dispõe sobre a reorganização da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança que especifica.
Determina que todas as Secretarias Municipais, Prefeituras Regionais e demais órgãos da administração direta elaborem, em continuidade aos seus processos de reestruturação, a respectiva simplificação de seus normativos internos.
Disciplina a edição de atos e comunicações administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda
Delega competências que especifica ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
Delega competências que especifica ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
Regulamenta a Política Municipal de Desjudicialização instituída pela Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, bem como regulamenta a transação tributária de que trata os artigos 21 a 24 da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021.
Dispõe sobre a delegação de competências previstas §4º do art. 32 do Decreto 57.263/2016 e na Portaria PGM nº 202/2018.
Disciplina o procedimento a ser observado pelos Departamentos da Procuradoria Geral do Município para a vista pessoal dos autos físicos do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública.
Organiza o recssso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.
Dispôe sobre a implantação de sistema de registro eletrônico de atividades no âmbito da Procuradoria Geral do Município.
Estabelece atribuições e competênicas para a Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial.
Dispõe sobre a eleição dos representantes da carreira de Procurador do Município perante o Conselho da Procuradoria-Geral do Município, bem como dos membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Verba Honorária - CFAVH.
Revoga a Portaria nº 01/2018 – DEMAP-G e a Portaria nº 01/2021 – DEMAP-G e confere nova regulamentação sobre a delegação de competências previstas no § 4º do art. 32 do Decreto nº 57.263/2016 e na Portaria nº 202/2018 – PGM.G.
Dispõe sobre delegação de competências no âmbito do Departamento Fiscal.
Dispõe sobre a delegação de competências de que tratam os artigos 32, § 4º do Decreto nº 57.263, de 2016 e artigo 4º, § 3º da Portaria PGM nº 202, de 2018.
Disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município objetivando a prevenção e a mitigação da disseminação da COVID-19, enquanto vigente a quarentena no Município de São Paulo.
Regulamenta a Política Municipal de Desjudicialização instituída pela Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, bem como regulamenta a transação tributária de que trata os artigos 21 a 24 da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021.
Dispõe sobre a delegação de competências de que tratam os artigos 32, § 4º do Decreto nº 57.263, de 2016 e artigo 4º, § 3º da Portaria PGM nº 202, de 2018.
Aprova o Estatuto da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, reorganizada nos termos da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015.
Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta, na forma que especifica, incluindo a criação e extinção de entidades e a criação, transferência, alteração e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções admitidas, bem como a criação de empregos públicos.
Dispõe sobre normas e procedimentos internos para a utilização do OneDrive.
Delega atribuição ao Sr. George Augusto dos Santos Rodrigues, Chefe de Gabinete, para responder pelo CNPJ da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Regulamenta o procedimento de desenvolvimento funcional nas carreiras da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Autoriza a dispensa de Folha de Frequência Individual para os ocupantes no cargo de Chefe de Gabinete.
Dispõe sobre estruturação e funcionamento do Controle Interno da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e dá outras providências.
Organiza o enquadramento e a evolução funcional dos Professores de Ensino Técnico da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Autoriza a dispensa de Folha de Frequência Individual para os ocupantes no cargo de Chefe de Gabinete.
Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores do Ensino Técnico, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o primeiro semestre letivo do ano de 2025.
Disciplina a opção de jornada e atribuição de turnos, aulas, estágios, prática profissional e Projeto Interdisciplinar em Saúde aos Professores do Ensino Técnico, da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti para o segundo semestre letivo do ano de 2025.
Cria regra para situação de transitoriedade do Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, para análise dos processos no Sistema SLC e SLC-e no âmbito de Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN advindos da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.
Criação de Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA para análise dos processos no Sistema SLC e SLCe no âmbito de Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN advindos da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.
Altera o Grupo Técnico Especial de Análise – GTEA para análise dos processos no Sistema SLC e SLCe advindos da revogação dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013.
Dispõe sobre a transferência de parte das atribuições das Secretarias Municipais de Licenciamento – SEL e de Habitação – SEHAB, para as Subprefeituras, e dá providências correlatas; altera dispositivos dos Decretos nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, e nº 49.969, de 28 de agosto de 2008.
Organiza a Secretaria Municipal de Justiça, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria do Governo Municipal, altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
Dispõe sobre a composição de órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Licenciamento.
Prorroga, até 31 de março de 2022, o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal, instituído pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, bem como suspende temporariamente o processo eleitoral para a respectiva gestão 2022-2023, até a instalação do Conselho de Representantes de que tratam os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município.
Prorroga, até 31 de agosto de 2022, o mandato dos atuais Conselheiros do Conselho Participativo Municipal, instituído pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
Estende, até 18 de setembro de 2022, o mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, dos Conselhos Participativos Municipais das Subprefeituras, instituídos pelos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, regulamentados pelo Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.
Cria Grupo Especial de Apuração por Demanda, o qual será composto por Auditores designados pela Coordenadora de AUDI e liderado pelo Assessor Especial.
Regulamenta o recebimento e o encaminhamento de denúncias no âmbito da Controladoria Geral do Município.
Institui o Código de Ética da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).
Institui a Política de Acesso às Informações, Ativos e Pessoas do Poder Executivo Municipal vinculada às atividades de auditoria interna da Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM).
Designa membros para Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS.
Dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.
Dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município – CGM e altera o quadro de cargos de provimento em comissão do órgão, bem como introduz alterações e revoga disposições do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020.
Dispõe sobre a transferência de parte das atribuições das Secretarias Municipais de Licenciamento – SEL e de Habitação – SEHAB, para as Subprefeituras, e dá providências correlatas; altera dispositivos dos Decretos nº 32.329, de 23 de setembro de 1992, e nº 49.969, de 28 de agosto de 2008.
Dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.
Designa membros para Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS.
Dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.
Designa representantes para integrar a Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS
Altera a composição da Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de celebração de Compromisso de Desempenho Institucional por todas as entidades da Administração Indireta do Município de São Paulo, cria o Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta e introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre a transferência das Coordenadorias do Orçamento - CGO, de Planejamento - COPLAN, de Gestão de Participação - CGP e do Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento Participativos - CPOP, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para as Secretarias que especifica; introduz alterações nos Decretos nº 52.078, de 7 de janeiro de 2011, nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, e nº 54.498, de 23 de outubro de 2013.
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, transfere e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como introduz alterações nos Decretos nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, e nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013.
Introduz alterações no Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 53.916, de 16 de maio de 2013.
Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, que criou a Junta Orçamentário-Financeira – JOF.
Regulamenta a contratação de obras e serviços emergenciais pelas Subprefeituras, na forma prevista no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Estabelece Cotas Orçamentárias iniciais para execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações e Empresa Estatal Dependente, Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo.
Designa membros para compor a Junta Orçamentário-Financeira – JOF.
Designa os membros que integrarão o Conselho Consultivo da Biblioteca Mário de Andrade.
Adota os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável –- ODS definidos na Agenda 2030, como orientadores das ações do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz.
Trata da organização do funcionamento dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais, e dá outras providências
Dispõe sobre tramitação de ofícios e demais expedientes de requisições/solicitações de informações e providências protocolizados na CAF/DIM, oriundos dos órgãos de controle externo, no âmbito da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Lapa – CADES LAPA aprovado na reunião ordinária de 20 de abril de 2022.
Aprova Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura São Miguel Paulista – CADES-MP.
Aprova a atualização e revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia do Ó e Brasilândia.
Regimento Interno do CADES da Sé
Regimento Interno do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Sapopemba – CADES Sapopemba.
Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES BUTANTÃ.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga – CADES IPIRANGA.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de M’ Boi Mirim – CADES/MB.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá – CADES - Pirituba/Jaraguá.
Aprova a Revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes – CADES - SUB-CT.
Aprova a alteração do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Vila Mariana - CADES Vila Mariana - em atendimento ã Portaria 16 SVMA.G/2021.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão – CADES-AF.
Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Pinheiros – CADES - Pinheiros.
Aprova a Revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Santo Amaro – CADES Santo Amaro.
Aprova a Revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Campo Limpo - CADES / CL.
Aprova a Revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Itaquera - CADES IQ
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Ipiranga – CADES IPIRANGA.
Aprova a atualização e revisão do Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Freguesia do Ó e Brasilândia.
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.