Dispõe sobre a elaboração de atos normativos em matérias relativas à organização interna e ao funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta.
DECRETO Nº 64.850, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos em matérias relativas à organização interna e ao funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A elaboração de atos normativos em matérias relativas à organização interna e ao funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta fica disciplinada por este decreto.
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e as autoridades a eles subordinadas poderão, no âmbito de suas respectivas competências e observadas as diretrizes e a natureza dos atos normativos previstas no Decreto nº 57.968, de 7 de novembro de 2017, dispor sobre a organização e o funcionamento de suas secretarias ou unidades subordinadas de forma complementar às normas que regulamentem a organização ou reestruturação administrativa, desde que não implique:
I - criação, extinção, transferências e alterações de unidades organizacionais;
II – alteração das atribuições dispostas em lei ou decreto;
III - aumento de despesa, nem criação, extinção, movimentação ou modificação dos requisitos de provimento de cargos e funções públicas.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 47.543, de 3 de agosto de 2006.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 128163105
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo