Dispõe sobre a definição do limite de horário de tolerância para entrada de professores e alunos na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti .
PORTARIA Nº 90/FPETC/2025
Dispõe sobre a definição do limite de horário de tolerância para entrada de professores e alunos na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti .
Diogo Telles Martins Pereira, Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a pontualidade e a disciplina no ambiente escolar;
CONSIDERANDO que o cumprimento dos horários estabelecidos contribui para a qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO a competência deste Diretor em regulamentar normas de funcionamento interno conforme apontamento das necessidade pelos responsáveis da Gestão Escolar,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de tolerância de 15 (quinze) minutos para a entrada de professores e alunos após o início das aulas ou atividades escolares.
Art. 2º Ultrapassado o limite previsto no artigo anterior:
I – o aluno somente poderá ingressar na unidade escolar no horário seguinte de aula, sendo registrada sua ausência;
II – O atraso do Professor será registrado para fins de controle de frequência funcional, e a respectiva hora-aula será descontada;
III - A saída antecipada do aluno deverá ser registrada como falta na aula correspondente pelo professor;
IV - A saída antecipada do professor será registrada para fins de controle da frequência funcional, e a respectiva hora-aula será descontada.
Art. 3º Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pela Direção da Escola Miguti.
Art. 4º O atendimento ao público externo e aos alunos fora do horário de aula será realizado exclusivamente pelo guichê externo, com o objetivo de controlar o acesso à escola. Os portões serão fechados 15 minutos após o início da primeira aula, permanecerão abertos durante o intervalo e serão reabertos 5 minutos antes do início da última aula."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo