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PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - FPETC Nº 90 de 9 de Setembro de 2025

 Dispõe sobre a definição do limite de horário de tolerância para entrada de professores e alunos na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti .

PORTARIA Nº 90/FPETC/2025

 Dispõe sobre a definição do limite de horário de tolerância para entrada de professores e alunos na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti .

Diogo Telles Martins Pereira, Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a pontualidade e a disciplina no ambiente escolar;

CONSIDERANDO que o cumprimento dos horários estabelecidos contribui para a qualidade do processo de ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO a competência deste Diretor em regulamentar normas de funcionamento interno conforme apontamento das necessidade pelos responsáveis da Gestão Escolar,

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o limite de tolerância de 15 (quinze) minutos para a entrada de professores e alunos após o início das aulas ou atividades escolares.

Art. 2º Ultrapassado o limite previsto no artigo anterior:

I – o aluno somente poderá ingressar na unidade escolar no horário seguinte de aula, sendo registrada sua ausência;

II – O atraso do Professor será registrado para fins de controle de frequência funcional, e a respectiva hora-aula será descontada;

III - A saída antecipada do aluno deverá ser registrada como falta na aula correspondente pelo professor;

IV - A saída antecipada do professor será registrada para fins de controle da frequência funcional, e a respectiva hora-aula será descontada.

Art. 3º Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados pela Direção da Escola Miguti.

Art. 4º O atendimento ao público externo e aos alunos fora do horário de aula será realizado exclusivamente pelo guichê externo, com o objetivo de controlar o acesso à escola. Os portões serão fechados 15 minutos após o início da primeira aula, permanecerão abertos durante o intervalo e serão reabertos 5 minutos antes do início da última aula."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo