CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, conforme autorizado pela Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009.
Confere nova redação ao “caput” do artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que, nos termos da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, dispôs sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, bem como aprovou os contratos sociais das empresas públicas São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo e São Paulo Obras – SP-Obras.
Dispõe sobre o pagamento aos prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada da Prefeitura do Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.
Dispõe sobre o pagamento aos prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada da Prefeitura do Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.
Disciplina a análise de débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional para fins de emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (CPEN).
Fixa prazo para a validade das certidões de regularidade fiscal que especifica, emitidas pela Fazenda Municipal.
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a ceder os direitos creditórios previstos no inciso I do art. 5º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.
Institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.
Altera a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.
Altera a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura-FMSAI.
Designa membros para integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.
Designa membros para integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura-FMSAI.
Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2021 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências
Aprova o Plano de Investimentos para o exercício de 2023 na Fonte 03 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e dá outras providências.
Indica 1 (um) membro titular e respectivo suplente do Conselho Municipal de Política Urbana para compor o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI.
Aprova o Plano de Investimentos Modificado do FMSAI para o exercício de 2025, referenda modificações efetuadas "Ad Referendum" para o Plano de SEHAB, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instrução dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, encaminhados para a análise da Secretaria Municipal da Fazenda nos termos do Art. 13 do Decreto nº 49.286, de 06 de maço de 2008.
IMOVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR ENCHENTES / OCORRENCIAS ATENDIDAS PELA SUBPREFEITURA / RESPONSABILIDADE.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
CRIA COMISSAO DE SERVIDORES/CUMPRIMENTO DAS DISPOSICOES DA L 14493/07 E D 48767/07-ISENCAO DE IPTU, EM DECORRENCIAS DE ENCHENTES/INUNDACOES.
CRIA COMISSAO DE SERVIDORES/CUMPRIMENTO DAS DISPOSICOES DA L 14493/07 E D 48767/07-ISENCAO DE IPTU, EM DECORRENCIA DE ENCHENTES/INUNDACOES.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Institui a Comissão Especial de enchentes para análise, manifestação e encaminhamento dos Processos Administrativos relacionados à concessão de isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Paulo a partir de 1° de outubro de 2006 da Subprefeitura Vila Prudente.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autorizam e regulamentam o Poder Executivo no tocante à concessão de isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
ISENCAO ATE R$ 20 MIL IPTU DE IMOVEIS ATINGIDOS POR ENCHENTES-OUT/06.COMENTARIOS A L 14493/07.(CAPA, PAGINA II)
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Ordinária nº 14.493/2007 e do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.