Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Guaianases e dá outras providências.
PROCESSO SEI Nº 6038.2025/0002199-9
PORTARIA Nº 046/SUB-G/2025
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Guaianases e dá outras providências.
Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Guaianases, conforme disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;
CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 de 22 de Julho de 2025.
RESOLVE:
Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Guaianases, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.
Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
EVANDRO GARCIA – RF 930.789-3 - Coordenador do Grupo de Trabalho
Cargo: Diretor I – Departamento Jurídico
Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.
SONIA DA SILVA GOMES – RF 511.779-8 - Membro
Cargo: ASSESSOR II - Praça de Atendimento.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.
GIOVANNA OLIVEIRA DA SILVA – RF 948.757-3 - Membro
Cargo: Diretor I – Departamento de Comunicação
Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.
DENISE DE CAMPOS ALCANTARA – RF 796.902-3 - Membro
Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas
Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.
DENISE DE CAMPOS ALCANTARA – RF 796.902-3 - Membro
Cargo: Responsável pelo Controle Interno
Função: Monitorar a confomidade e avaliar os riscos.
PATRICIA FARIAS DA SILVA - RF 726.515-8 - Membro
Cargo: Chefe de unidade I -Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
DANIELA DOS SANTOS GOULART – RF 945.225-7- Membro
Cargo: ASSESSOR II - Expediente do Gabinete
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Gabinete do Subprefeito.
PATRICIA AIRES MURADE SOUZA RF 640.396-4- Membro
Cargo: Assist. Administ. Gestão - Coordenadoria de Projetos e Obras
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOPES – RF 929.810-0 - Membro
Cargo: Assessor I – Núcleo de Informática.
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.
LUCIANA DE ANDRADE SILVA – RF898.051-91 - Membro
Cargo: Coordenador II - Coordenadoria de Administração e Finanças
Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CAF.
Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:
I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;
III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;
IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;
V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;
VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.
Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.
Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo