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PORTARIA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES - SUB/G Nº 46 de 27 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Guaianases e dá outras providências.

PROCESSO SEI Nº 6038.2025/0002199-9

 

PORTARIA Nº 046/SUB-G/2025

 

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Guaianases e dá outras providências.

Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.399/2002, especialmente em seu Artigo 9º,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura Guaianases, conforme disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 2 de 22 de Julho de 2025.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º: Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Guaianases, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal.

 

Artigo 2º: O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

EVANDRO GARCIA – RF 930.789-3 - Coordenador do Grupo de Trabalho

Cargo: Diretor I – Departamento Jurídico 

Função: Responsável pela coordenação geral das atividades do grupo, elaboração de estratégias e acompanhamento da implementação da LGPD.

 

 SONIA DA SILVA GOMES  – RF 511.779-8 - Membro

Cargo: ASSESSOR II - Praça de Atendimento.

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura.

 

GIOVANNA OLIVEIRA DA SILVA – RF 948.757-3 - Membro

Cargo: Diretor I – Departamento de Comunicação

Função: Apoio na criação de campanhas informativas e comunicados internos sobre a LGPD para servidores e cidadãos, bem como na transparência das ações da Subprefeitura.

 

DENISE DE CAMPOS ALCANTARA – RF 796.902-3 - Membro

Cargo: Supervisora de Gestão de Pessoas

Função: Garantir que a gestão de dados pessoais de funcionários e colaboradores esteja de acordo com a LGPD, além de fornecer treinamentos sobre o tema.

 

DENISE DE CAMPOS ALCANTARA – RF 796.902-3 - Membro

Cargo: Responsável pelo Controle Interno

Função: Monitorar a confomidade e avaliar os riscos.

 

PATRICIA FARIAS DA SILVA - RF 726.515-8 - Membro

Cargo: Chefe de unidade I -Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

 

DANIELA DOS SANTOS GOULART – RF 945.225-7- Membro

Cargo: ASSESSOR II - Expediente do Gabinete

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange ao Gabinete do Subprefeito.

 

PATRICIA AIRES MURADE SOUZA RF 640.396-4- Membro

Cargo: Assist. Administ. Gestão - Coordenadoria de Projetos e Obras

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à sua Coordenadoria.

 

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOPES – RF 929.810-0 - Membro

Cargo: Assessor I – Núcleo de Informática.

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura e responsável técnico pela tecnologia da implantação da LGPD.

 

LUCIANA DE ANDRADE SILVA – RF898.051-91 - Membro

Cargo: Coordenador II - Coordenadoria de Administração e Finanças

Função: Apoio na implementação dos processos administrativos relacionados ao tratamento de dados pessoais na Subprefeitura, no que tange à CAF.

 

Artigo 3º: O Grupo de Trabalho terá como responsabilidades:

I. Realizar o mapeamento de todos os processos internos que envolvem o tratamento de dados pessoais;

II. Desenvolver e implementar as políticas de privacidade e proteção de dados;

III. Promover treinamentos e capacitações sobre a LGPD para servidores da Subprefeitura;

IV. Elaborar e aplicar as medidas necessárias para a conformidade com a LGPD;

V. Monitorar e revisar periodicamente os processos relacionados à proteção de dados pessoais;

VI. Atuar como canal de comunicação com os titulares de dados, garantindo o cumprimento de seus direitos previstos na LGPD.

 

Artigo 4º: O Grupo de Trabalho poderá convocar outros servidores e especialistas para atuar em demandas específicas, conforme necessidade.

 

Artigo 5º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo