Dispõe sobre o procedimento de mensuração do Índice de Governança e de Integridade – IGI, instituído pelo Decreto nº 64.418, de 16 de julho de 2025.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 02/2025
Dispõe sobre o procedimento de mensuração do Índice de Governança e de Integridade – IGI, instituído pelo Decreto nº 64.418, de 16 de julho de 2025.
DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de mensuração do Índice de Governança e de Integridade – IGI.
Art. 2º Compete à Assessoria Técnica – AT da Controladoria Geral do Município – CGM:
I. Planejar e coordenar a mensuração do Índice de Governança e de Integridade – IGI;
II. Orientar e subsidiar as unidades da Controladoria Geral do Município – CGM acerca da criação de indicadores e aperfeiçoamento daqueles já existentes;
III. Realizar comunicações com os órgãos avaliados para tratar da mensuração dos indicadores;
IV. Analisar os resultados obtidos nas mensurações periódicas do Índice de Governança e de Integridade – IGI;
V. Propor o estabelecimento de metas concernentes ao Índice de Governança e de Integridade – IGI em instrumentos de planejamento municipal.
CAPÍTULO II
DOS INDICADORES
Art. 3º O Índice de Governança e de Integridade – IGI é composto por:
I. Indicador de Transparência Ativa – ITA;
II. Indicador de Transparência Passiva – ITP;
III. Indicador de Reclamações – IR;
IV. Indicador de Dados Abertos – IDA;
V. Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas – IM-PIBP;
VI. Indicador de Contratos Emergenciais – ICE;
VII. Indicador de Denúncias – ID;
VIII. Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – IPD-AP; e
IX. Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria – ICRA.
Art. 4º O Indicador de Transparência Ativa – ITA tem como objetivo mensurar o grau de transparência ativa dos órgãos municipais, avaliando a disponibilização de dados, informações e documentos nos portais institucionais.
Parágrafo único: A mensuração deste indicador compete à Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI, especialmente à Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos – DTA, com a colaboração da Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP.
Art. 5º O Indicador de Transparência Passiva – ITP tem como objetivo avaliar o desempenho dos órgãos municipais no que tange ao atendimento dos pedidos de acesso à informação registrados no município de São Paulo.
Parágrafo único: A mensuração deste indicador compete à Ouvidoria Geral do Município – OGM.
Art. 6º O Indicador de Reclamações – IR tem como objetivo avaliar o desempenho dos órgãos no que diz respeito ao atendimento das reclamações e solicitações protocolada por cidadãos na Ouvidoria Geral do Município.
Parágrafo único: A mensuração deste indicador compete à Ouvidoria Geral do Município – OGM.
Art. 7º O Indicador de Dados Abertos – IDA tem como objetivo mensurar o comprometimento dos órgãos municipais em relação à execução da Política Municipal de Transparência e Dados Abertos – PMDATA.
Parágrafo único: A mensuração deste indicador compete à Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI, especialmente à Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos – DTA.
Art. 8º O Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas – IM-PIBP tem como objetivo mensurar os diferentes níveis de maturidade dos órgãos municipais em relação ao Programa de Integridade e Boas Práticas.
Parágrafo único: A mensuração deste indicador compete à Compete à Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI, especialmente à Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas – DPIBP.
Art. 9º O Indicador de Contratos Emergenciais – ICE tem como objetivo evidenciar a proporção de contratações emergenciais, realizadas por meio das hipóteses de dispensa de licitação, em relação ao total de contratações firmadas pelo respectivo órgão municipal.
Parágrafo único: A mensuração deste indicador compete à Assessoria de Produção de Informações e Inteligência – APRI.
Art. 10. O Indicador de Denúncias – ID tem como objetivo avaliar o engajamento dos órgãos municipais no que concerne ao tratamento de denúncias encaminhadas pela Ouvidoria Geral do Município – OGM.
Parágrafo único: A mensuração deste indicador compete à Ouvidoria Geral do Município – OGM.
Art. 11. O Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – IPD-AP tem como objetivo avaliar o engajamento dos órgãos municipais nas ações de garantia da privacidade e proteção de dados pessoais.
Parágrafo único: A mensuração deste indicador compete à Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais – CPD.
Art. 12. O Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria – ICRA tem como objetivo avaliar o grau de implementação das recomendações de auditoria pelos órgãos municipais.
Parágrafo único: A mensuração deste indicador compete à Auditoria Geral do Município – AUDI.
Art. 13. O valor dos indicadores varia de 0 (zero) a 10 (dez) e é calculado por meio de metodologia e parâmetros próprios, que constam do Anexo Único desta instrução normativa.
Parágrafo único: O Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria – ICRA excetua-se do “caput”, haja vista que seu valor varia de 0 (zero) a 1 (um).
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ÍNDICE DE GOVERNANÇA E DE INTEGRIDADE – IGI
Art. 14. O Índice de Governança e de Integridade – IGI é mensurado a partir da média aritmética simples das notas finais obtidas em cada um dos indicadores, excetuando-se o Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria – ICRA.
Parágrafo único. O Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria – ICRA será contabilizado como pontuação extra para os órgãos que possuírem recomendações emitidas, pela Auditoria Geral do Município – AUDI, dentro da execução dos trabalhos de auditoria.
Art. 15. A nota dos órgãos avaliados é obtida a partir da soma dos seguintes valores:
I. Média aritmética simples das notas finais obtidas nos indicadores mencionados nos incisos I a VIII do art. 3º; e
II. Nota final obtida no Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria – ICRA, mencionado no inciso IX do art. 3º.
§ 1º Na hipótese de um ou mais indicadores não se aplicarem ao órgão avaliado, segundo critérios constantes do Anexo Único desta instrução normativa, sua mensuração não será realizada e a média aritmética simples prevista no inciso I será calculada a partir das notas finais obtidas nos demais indicadores.
§ 2º Aos órgãos cuja soma prevista no “caput” ultrapasse 10 (dez), esta será a pontuação adotada como nota final.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Art. 16. As notas alcançadas nos indicadores do Índice de Governança e de Integridade – IGI serão comunicadas aos órgãos avaliados, através de processo SEI!, nas seguintes datas:
I. Após a mensuração do primeiro semestre, até o 10º dia útil do mês de julho;
II. Após a mensuração do segundo semestre, até o 10º dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente ao período avaliado.
§ 1º Em caso de discordância, caberá aos órgãos interessados a apresentação de impugnação subscrita pelo titular da pasta em face das notas atribuídas ao seu desempenho em até 5 (cinco) dias úteis após a data do envio, pela Controladoria Geral do Município – CGM, do processo SEI! previsto no “caput” deste artigo, não cabendo dilação de prazo.
§ 2º Presumir-se-á a anuência aos resultados apresentados na ausência de impugnação no prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3º As impugnações apresentadas nos termos do § 1º serão avaliadas pelas unidades da Controladoria Geral do Município – CGM responsáveis pelas mensurações dos respectivos indicadores, mediante parecer conclusivo endereçado ao titular da pasta.
Art. 17. A nota final do Índice de Governança e de Integridade – IGI será divulgada até o 20º dia útil dos meses de janeiro e julho.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As metas envolvendo o Índice de Governança e de Integridade – IGI serão definidas por meio das normas que dispõem sobre a Bonificação por Resultados – BR, do Programa de Metas e dos demais instrumentos de planejamento municipal.
Art. 19. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
METODOLOGIA DE APURAÇÃO DOS INDICADORES QUE COMPÕEM O ÍNDICE DE GOVERNANÇA E DE INTEGRIDADE – IGI
I. Indicador de Transparência Ativa – ITA
Considerações preliminares
Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal serão avaliados.
Informações consideradas na mensuração: Consideram-se apenas as informações presentes nos portais institucionais na data de mensuração semestral, conforme calendário definido pela CGM.
Fontes dos dados analisados: Portais institucionais dos órgãos.
Critérios de avaliação
1. Botão “Acesso à Informação” (BA);
2. Botão “Participação Social” (BP);
3. Botão “Quadro de Serviços” (BQ);
4. Adequação ao template e textos padrão (TP);
5. Data de atualização das páginas (DA).
Metodologia de apuração
A metodologia consiste na análise dos portais e das informações disponibilizadas, que recebem pontuação (0 ou 10) em 28 itens, de acordo com as informações requeridas na legislação e sistematizadas em uma planilha semestralmente. Para cada item, é atribuída nota 10 quando há plena conformidade com o determinado. Caso contrário, a nota será 0. Para a implementação dos botões e suas respectivas seções, e padronização, a CGM disponibilizará, em seu portal institucional, material técnico para orientação.
1. Botão “Acesso à Informação” (BA)
A nota do Botão “Acesso à Informação” é calculada a partir da média das notas dos itens:
Botão “Acesso à Informação” (BA) | ||
Seção | Nº | Aspectos Avaliados |
Institucional | 1 | Competências e Atribuições: CNPJ do Órgão; Principais Atividades e Legislação. |
Institucional | 1 | Organograma e Estrutura Administrativa: Organograma; Lista estrutura organizacional. |
Institucional | 1 | Lista de Servidores e Contatos: Breve currículo da autoridade; Lista com Estrutura Organizacional e informações de contato; Lista de Servidores (arquivo); Link para página de Funcionalismo do Portal da Transparência; Informações de Atendimento ao Público; Lista de Servidores responsáveis pelo atendimento ao público. |
Institucional | 1 | Agenda da Autoridade: Pauta; Horário; Local; Nome completo dos participantes; Nome completo do órgão/entidade dos participantes, ou do setor (reunião interna). |
Ações e Programas | 2 | Orçamento; Programa de Metas / Plano de Ação Agenda 2030. |
Programa de Integridade de Boa Práticas - PIBP | 3 | Relatórios PIBP (seção não se aplica à medição do 1º semestre de 2025). |
Perguntas Frequentes | 4 | Lista das perguntas mais frequentes recebidas pelo órgão (no mínimo 5). |
Informações Classificadas e Desclassificadas | 5 | Termos de Classificação/Desclassificação. |
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC | 6 | Contato da autoridade de monitoramento, Endereço para Pedido Presencial (SIC presencial/SIC Balcão); e envio de Correspondência Física (SIC cartas) e Telefone. |
Auditorias | 7 | Lista de Auditorias Internas realizadas pela CGM e Auditorias Externas realizadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM. |
Compras Públicas | 8 | Contato do setor administrativo/financeiro do órgão; e Planos de Contratação Anual. |
Compras Públicas | 8 | Lista das Compras Públicas e íntegra do edital ou documento congênere (ano vigente). |
Contratos Administrativos | 9 | Lista dos Contratos Administrativos e íntegra do contrato ou documento congênere (ano vigente). |
Convênios e Parcerias | 10 | Lista Convênios e íntegra do convênio ou documento congênere (ano vigente); e Lista dos Termos de Cooperação Técnica e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente). |
Convênios e Parcerias | 10 | Lista dos: Termos de Colaboração; Termos de Fomento; Acordos de Cooperação; Contratos de Gestão; e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente). |
Doações, Comodatos, Brindes e Presentes | 11 | Lista de Doações e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente); Lista de Comodatos e íntegra do termo ou documento congênere (ano vigente). |
2. Botão “Participação Social” (BP)
A nota do Botão “Participação Social” é calculada a partir da média das notas dos itens:
Botão "Participação Social" (BP) | ||
Seção | Nº | Aspectos Avaliados |
Conselhos e Órgãos Colegiados | 1 | Lista de Conselho/Órgão Colegiado; Objetivo do Conselho e Legislação relacionada às suas atividades; Lista de Membros e Período de Mandato; Formas de Contato. |
Conselhos e Órgãos Colegiados | 1 | Agenda das Reuniões, Atas e Deliberações. |
Conferências | 2 | Conferências: Agendadas; Realizadas. |
Audiências Públicas | 3 | Audiências: Agendadas; Realizadas. |
Consultas Públicas | 4 | Consultas: Agendadas; Realizadas. |
Eventos e Promoção da Cidadania | 5 | Eventos Sociais: Agendados; Realizados. |
Fundos Públicos | 6 | Lista de Fundos Públicos; Objetivo do Fundo e Legislação relacionada às suas atividades; Lista de Membros e Período de Mandato do conselho gestor do Fundo; Formas de Contato. |
Fundos Públicos | 6 | Agenda das Reuniões; Atas e Deliberações; Contratos e Convênios; Balanço Financeiro. |
3. Botão “Participação Social” (BP)
A nota do Botão “Participação Social” é calculada a partir da média das notas dos itens:
Botão "Participação Social" (BP) | ||
Seção | Nº | Aspectos Avaliados |
Quadro de Serviços | 1 | Lista dos Serviços Públicos Oferecidos. |
Quadro de Serviços | 2 | Lista dos Equipamentos Públicos. |
4. Adequação ao Template e Textos Padrão (TP)
A nota de Adequação ao Template e Textos Padrão é calculada a partir da avaliação do item:
Adequação Ao Template E Textos Padrão (TP) | ||
Seção | Nº | Aspectos Avaliados |
N/A |
| Existência dos 3 Botões, Textos Padrões e Layout indicado de acordo com os manuais divulgados pela CGM. |
5. Data de Atualização das Páginas (DA)
A nota de Data de Atualização das Páginas é calculada a partir da avaliação do item:
Data De Atualização Das Páginas (DA) | ||
Seção | Nº | Aspectos Avaliados |
N/A |
| Datas das páginas atualizadas mensalmente. |
Memória de cálculo
O cálculo do valor do Indicador de Transparência Ativa – ITA obedecerá a seguinte fórmula:
ITA = 0,3 x BA + 0,2 x BP + 0,1 x BQ + 0,3 x TP + 0,1 x DA
Onde:
· ITA é o Indicador de Transparência Ativa,
· BA é o valor da nota do Botão” Acesso à Informação”,
· BP é o valor da nota do Botão “Participação Social”,
· BQ é o valor da nota do Botão “Quadro de Serviços”,
· TP é o valor da nota de Adequação ao template e texto padrão,
· DA é o valor da nota de Data de atualização das páginas.
Fundamentação Legal
· Constituição Federal (art. 5°, XXXIII; art. 37, § 3°, II; art. 216, § 2°);
· Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
· Lei Municipal nº 14.720/2008;
· Decreto Municipal nº 50.070/2008;
· Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
· Decreto Municipal nº 53.623/2012;
· Lei Municipal nº 16.051/2014;
· Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
· Decreto Municipal nº 58.426/2018;
· Lei Municipal nº 17.901/2023;
· Decreto Municipal nº 63.463/2024;
· Portaria Conjunta nº 01/2024/CGM/SECOM/SGM.
II. Indicador de Transparência Passiva – ITP
Considerações preliminares
Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem recebido pedidos de acesso à informação no período compreendido na mensuração (i.e., entre 1º de dezembro e 31 de maio, para mensurações do primeiro semestre, e 1º de junho e 30 de novembro, para mensurações do segundo semestre), nas condições mencionadas a seguir.
Pedidos de acesso à informação compreendidos na mensuração: No momento da avaliação, apenas os pedidos registrados durante o semestre em questão são considerados. Se houver pedidos pendentes de resposta, mas que ainda estejam dentro do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 53.623/2012, eles serão analisados no cálculo do Indicador de Transparência Passiva – ITP do semestre subsequente.
Base de dados para consulta dos pedidos de acesso à informação: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC).
Critérios de avaliação
1. Agilidade (AG) no atendimento aos pedidos de informação;
2. Aspectos Formais (AF) básicos que devem estar presentes nas respostas, que se referem a Saudação Formal (SA) e Assinatura da Chefia de Gabinete (AS);
3. Atendimento (AT) do pedido, observando os encaminhamentos a outros órgãos e a instâncias superiores – Nível de Encaminhamento (EN) e Nível de Instância (IN);
4. Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC) para aferir o tempo que o órgão leva para encaminhar o pedido quando não possui competência para respondê-lo.
Metodologia de apuração
1. Agilidade (AG)
Avalia-se o tempo de resposta despendido pelo órgão para responder a cada um dos pedidos de acesso à informação recebidos no período avaliado e atribuída a esse tempo sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:
Descrição | Nota |
Tempo de resposta > 30 dias | 0 |
Tempo de resposta ≤ 30 dias | 2,5 |
Tempo de resposta ≤ 25 dias | 5 |
Tempo de resposta ≤ 20 dias | 7,5 |
Tempo de resposta em até 10 dias | 10 |
As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos de acesso à informação formam um conjunto de dados, cuja moda – ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados – consistirá na pontuação do critério Agilidade (AG).
Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal – ou seja, apresentar duas modas –, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Agilidade (AG).
2. Aspectos Formais (AF)
A nota do critério Aspectos Formais (AF) é calculada a partir da média aritmética dos subcritérios Saudação Formal (SA) e Assinatura da Chefia de Gabinete (AS), conforme os parâmetros descritos abaixo.
AF = (AS + SA) / 2
Onde:
· AF é a nota de Aspectos Formais,
· SA é a nota de Saudação Formal,
· AS é a nota de Assinatura da Chefia de Gabinete.
2.1.Saudação Formal (SA)
Considerando o princípio da urbanidade e a importância de estabelecer uma relação respeitosa com o cidadão, deve-se avaliar se o órgão inicia sua resposta com uma saudação formal, como “Prezado Munícipe”, sem mencionar o nome específico do destinatário – recomenda-se que na resposta não seja mencionado o nome do interessado (solicitante), pois, posteriormente, no processo de divulgação de pedidos respondidos, esse será anonimizado, nos termos do Decreto Municipal nº 53.623/2012 e da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
A presença de saudação formal é avaliada por meio do seguinte escalonamento do conjunto de respostas fornecidas pelo órgão:
Descrição | Nota |
Mais de 80% sem saudação | 0 |
Até 80% sem saudação | 2,5 |
Menos de 60% sem saudação | 5 |
Menos de 40% sem saudação | 7,5 |
Menos de 20% sem saudação | 10 |
2.2.Assinatura da Chefia de Gabinete (AS)
As Chefias de Gabinete têm a responsabilidade de transmitir as informações aos interessados no início do processo de solicitação de informações, conforme estabelecido no art. 18 do Decreto Municipal nº 53.623/2012. Portanto, neste critério do indicador, é avaliado se os órgãos incluem a assinatura da Chefia de Gabinete nas respostas aos pedidos de acesso à informação. Ressalta-se que, em caso de vacância do cargo de Chefe de Gabinete, é necessário que o órgão informe o fato à Divisão de Transparência Passiva da Ouvidoria Geral do Município – OGM, para que eventuais exceções sejam consideradas.
A presença de assinatura da Chefia de Gabinete é avaliada por meio do seguinte escalonamento do conjunto de respostas fornecidas pelo órgão:
Descrição | Nota |
Mais de 80% sem assinatura | 0,0 |
Até 80% sem assinatura | 2,5 |
Menos de 60% sem assinatura | 5,0 |
Menos de 40% sem assinatura | 7,5 |
Menos de 20% sem assinatura | 10,0 |
3. Atendimento (AT)
A nota do critério Atendimento (AT) é calculada a partir da média aritmética dos subcritérios Nível de Encaminhamento (EN) e Nível de Instância (IN), conforme os parâmetros descritos abaixo.
AT = (EN + IN) / 2
Onde:
· AT é a nota de Atendimento,
· EN é a nota de Nível de Encaminhamento,
· IN é a nota de Nível de Instância.
3.1.Nível de Encaminhamento (EN)
Avalia-se o nível de encaminhamento, ou seja, quantas vezes o pedido é repassado para outros órgãos. Isso pode acontecer quando o órgão inicialmente contatado não possui todas as informações necessárias para responder completamente ao pedido. Nesses casos, é necessário encaminhar o pedido para outros órgãos que possam fornecer as informações adicionais. Essa situação ocorre quando a informação requerida está relacionada a competências compartilhadas ou cruzadas com outros órgãos ou entidades, ou quando o órgão inicialmente procurado não possui a resposta devido a suas limitações legais. Ressalta-se que esse indicador não leva em consideração os encaminhamentos por declínio de competência, os quais são aferidos exclusivamente pelo Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC) (vide item 4).
Diante disso, é avaliada a quantidade de vezes que o pedido é repassado para outros órgãos e atribuída a essa quantidade sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:
Descrição | Nota |
4 ou mais encaminhamentos | 0 |
3 encaminhamentos | 2,5 |
2 encaminhamentos | 5 |
1 encaminhamento | 7,5 |
Sem encaminhamento | 10 |
As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos de acesso à informação formam um conjunto de dados, cuja moda – ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados – consistirá na pontuação do critério Nível de Encaminhamento (EN).
Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal – ou seja, apresentar duas modas –, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Nível de Encaminhamento (EN).
3.2.Nível de Instância (IN)
Neste critério, é avaliada a eficácia da resposta do pedido formulado, levando em consideração a perspectiva do cidadão. Quando um pedido é encaminhado para instâncias superiores, pode indicar que a informação não foi fornecida de forma adequada. Isso também resulta em um tempo de espera mais longo para o solicitante. O objetivo desse critério é medir o desempenho das pastas e incentivá-las a melhorar seus processos, garantindo que as respostas sejam eficientes e fornecidas dentro do prazo adequado. Além disso, quando um pedido não recebe resposta dentro do prazo estabelecido, ele é encaminhado automaticamente para a segunda instância sem necessidade de solicitação adicional, e, nesse caso, é atribuída a nota 0 (zero) para o atendimento. Isso visa a garantir que os pedidos sejam tratados de forma adequada e que os cidadãos recebam as informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Diante disso, é avaliada a quantidade de vezes que o pedido é, eventualmente, submetido a recursos perante a 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) instância, e atribuída a essa quantidade sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:
Descrição | Nota |
Recurso à 2ª instância, “ex officio”, em razão da ausência de resposta | 0 |
Recurso à 3ª instância (Comissão Municipal de Acesso à Informação) | 2,5 |
Recurso à 2ª instância (Controladoria Geral do Município) | 5 |
Recurso à 1ª instância (Autoridade máxima do órgão ou entidade municipal) | 7,5 |
Não foi submetido a recurso | 10 |
As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos de acesso à informação formam um conjunto de dados, cuja moda – ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados – consistirá na pontuação do critério Nível de Instância (IN).
Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal – ou seja, apresentar duas modas –, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Nível de Instância (IN).
4. Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC)
O declínio de competência ocorre quando o órgão que recepcionou primeiro o pedido de acesso à informação identifica que não possui competência para atender ao pedido e precisa repassar a demanda para outro órgão.
Na hipótese de haver encaminhamento do pedido por declínio de competência, é avaliado o número de dias despendido pelo órgão para realizar o encaminhamento e atribuído a esse número sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:
Descrição | Nota |
Encaminhamento por declínio realizado com 17 a 20 dias | 0 |
Encaminhamento por declínio realizado com 16 a 13 dias | 2,5 |
Encaminhamento por declínio realizado com 9 a 12 dias | 5 |
Encaminhamento por declínio realizado com 5 a 8 dias | 7,5 |
Encaminhamento por declínio realizado com 1 a 4 dias | 10 |
As pontuações atribuídas a cada um dos pedidos encaminhados por declínio de competência formam um conjunto de dados, cuja moda – ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados – consistirá na pontuação do critério Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC).
Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal – ou seja, apresentar duas modas –, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Encaminhamento por Declínio de Competência (EDC). Além disso, na hipótese de nenhum dos pedidos avaliados ter sido encaminhado a outro órgão por declínio de competência, esse critério não será apurado.
Memória de cálculo
O cálculo do valor do Indicador de Transparência Passiva – ITP obedecerá a seguinte fórmula:
ITP = AG x 0,2 + AF x 0,1 + AT x 0,5 + EDC x 0,2
Onde:
· ITP é o Indicador de Transparência Passiva,
· AG é a nota de Agilidade,
· AF é a nota de Aspectos Formais,
· AT é a nota de Atendimento,
· EDC é a nota de Encaminhamento por Declínio de Competência.
Caso o órgão não seja avaliado no critério de Encaminhamento por Declínio de Competência, o cálculo obedecerá a seguinte fórmula:
ITP = AG x 0,2 + AF x 0,15 + AT x 0,65
Onde:
· ITP é o Indicador de Transparência Passiva,
· AG é a nota de Agilidade,
· AF é a nota de Aspectos Formais,
· AT é a nota de Atendimento.
Fundamentação Legal
· Decreto Municipal nº 53.623/2012.
III. Indicador de Reclamações – IR
Considerações preliminares
Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem recebido demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município – OGM no período compreendido na mensuração (i.e., entre 1º de dezembro e 31 de maio, para mensurações do primeiro semestre, e 1º de junho e 30 de novembro, para mensurações do segundo semestre), nas condições mencionadas a seguir.
Demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município compreendidas na mensuração: Na compilação dos dados são excluídos os ofícios gerados no último mês do semestre (junho ou dezembro), visto que, no período de mensuração do indicador, estes ainda se encontram no prazo legal para resposta. Assim, no procedimento de mensuração do desempenho dos órgãos, no 1º semestre são computados os pedidos registrados de dezembro a maio, e no 2º semestre, os pedidos registrados de junho a novembro.
Base de dados para consulta das demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município: Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC); Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Critérios de avaliação
1. Prazo para resposta dos órgãos às demandas registradas pelo cidadão junto à Ouvidoria Geral do Município (NPR);
2. Porcentagem de processos finalizados no semestre em análise (NPF).
Metodologia de apuração
1. Prazo para resposta (NPR)
Avalia-se a quantidade de demandas recebidas pelo órgão no período avaliado e o tempo de resposta despendido para respondê-las. A partir disso, calcula-se o prazo médio para respostas:
TMR = Σ DR / Σ OR
Onde:
· TMR é o Tempo Médio para Respostas,
· DR é o número de dias para a resposta,
· OR é o número de ofícios recebidos.
À média calculada, atribui-se uma pontuação específica, de acordo com o quadro abaixo:
Descrição | Nota |
Reclamações atendidas com mais de 30 dias de atraso ** | 0 |
Reclamações atendidas com até 30 dias de atraso ** | 2,5 |
Reclamações atendidas com até 20 dias de atraso ** | 5,0 |
Reclamações atendidas com até 10 dias de atraso ** | 7,5 |
Reclamações atendidas dentro do prazo * | 10 |
* Prazo legal para oferecimento de resposta conclusiva ao munícipe, fixado pelo art. 18 do Decreto Municipal nº 58.426/2018. ** Status do atendimento após ultrapassado o prazo legal. |
2. Porcentagem de processos finalizados (NPF)
Com a mesma relação de processos por meio da qual são levantadas informações sobre o tempo médio de resposta, extrai-se o percentual de processos finalizados e em aberto em cada órgão.
%PA = Σ PA / Σ PT
Onde:
· %PA é a porcentagem de processos em andamento em relação ao total,
· PA é o número de processos em andamento,
· PT é o número de total de processos.
Obtidos os percentuais, são aplicadas as seguintes notas:
Quantidade de processos em andamento ao final do período (semestre) de apuração | Nota |
< 20% | 10 |
< 40% | 7,5 |
< 60% | 5,0 |
< 80% | 2,5 |
≥ 80% | 0 |
Memória de cálculo
O cálculo do valor do Indicador de Reclamações – IR obedecerá a seguinte fórmula:
IR = (NPR + (NPF x 0,5)) / 1,5
Onde:
· IR é o Indicador de Reclamações,
· NPR é nota do prazo para resposta dos órgãos às demandas registradas pelo cidadão junto à OGM,
· NPF é a nota da porcentagem de processos finalizados no semestre em análise.
Fundamentação Legal
· Decreto Municipal nº 58.426/2018.
IV. Indicador de Dados Abertos – IDA
Considerações preliminares
Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal.
Informações compreendidas na mensuração: A nota de Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos é medida a cada semestre. Já a nota de Governança em Abertura de Dados é anual, sendo usada nas duas medições.
Fontes das informações avaliadas: Portal de Dados Abertos, Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD), Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos (PSTDA) e planilhas próprias da CGM.
Critérios de avaliação
1. Governança em Abertura de Dados (GA);
2. Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos (GM).
Metodologia de apuração
1. Governança em Abertura de Dados (GA)
Cada item será mensurado de forma binária: atendimento total do critério (nota 10) ou ausência de execução do critério (nota 0). A nota final deste aspecto é calculada a partir da média ponderada das notas dos itens mensurados.
GA = (PR x 2 + AC x 4 + EP x 4) / 10
Onde:
· GA é a nota de Governança em Abertura de Dados,
· PR é a nota de Participação do ponto focal na capacitação do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD) e do Plano Setorial de Transparência e Dados Abertos (PSTDA),
· AC é a nota de atualização do Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD),
· EP é a nota de Elaboração/Atualização do Plano Setorial de Transparência e Dados Abertos (PSTDA).
2. Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos (GM)
Cada item será mensurado de forma binária: atendimento total do critério (nota 10) ou ausência de execução do critério (nota 0). A nota final deste aspecto é calculada a partir da média simples das notas dos itens mensurados.
GM = (MC + DD + DL + DA) / 4
Onde:
· GM é a nota de Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos,
· MC é a nota de Manutenção dos conjuntos de dados de acordo com o CMBD e PSTDA,
· DD é a nota de Disponibilidade de dicionário de dados para conjuntos de dados,
· DL é a nota de Disponibilidade de Licença Aberta para conjuntos de dados,
· DA é a nota de Disponibilidade de versões dos arquivos em formato aberto.
Memória de cálculo
O cálculo do valor do Indicador de Dados Abertos – IDA obedecerá a seguinte fórmula:
IDA = (GT + GM) / 2
Onde:
IDA é o Indicador de Dados Abertos – IDA,
· GA é a nota de Governança em Abertura de Dados,
· GM é a nota de Grau de Maturidade no Uso do Portal de Dados Abertos.
Fundamentação Legal
· Lei Municipal nº 16.051/2014;
· Decreto Municipal nº 58.447/2018;
· Lei Municipal nº 17.273/2020;
· Lei Municipal nº 17.901/2023;
· Decreto Municipal nº 63.463/2024.
V. Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas – IM-PIBP
Considerações preliminares
Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal.
Informações avaliadas na mensuração: Indicadores-chave de desempenho relacionados às funções de integridade e controle interno, com base nas informações apresentadas pelos órgãos competentes, acompanhadas da devida comprovação documental. A avaliação será semestral.
Fontes das informações avaliadas: As informações serão enviadas pelos órgãos.
Critérios de avaliação
O indicador é composto por três níveis progressivos que representam os estágios de desenvolvimento da Unidade em relação à sua maturidade em integridade pública:
1. Nível Padronizado (NP);
2. Nível Integrado (NI);
3. Nível Gerenciado (NG).
Em cada um desses níveis, são avaliados os seguintes eixos estruturantes:
· Comprometimento da Alta Administração (CAA);
· Cultura para Integridade (CIN);
· Gestão da Transparência (GTR);
· Gestão de Riscos para Integridade (GRI);
· Gestão da Integridade Pública (GIP).
Metodologia de apuração
Cada Nível de Maturidade possui um peso máximo atribuído:
Nível | Peso |
Padronizado | 4 |
Integrado | 3 |
Gerenciado | 3 |
Cada Eixo Estruturante possui um peso máximo atribuído:
Eixo Estruturante | Peso |
Comprometimento da Alta Administração (CAA) | 25% |
Cultura para a Integridade (CIN) | 15% |
Gestão da Transparência (GTR) | 10% |
Gestão de Riscos para a Integridade (GRI) | 25% |
Gestão da Integridade Pública (GIP) | 25% |
A pontuação de cada um dos KPIs é atribuída com base no peso do Nível e no peso do Eixo Estruturante que integra.
O nível de maturidade é alcançado se, e somente se, todos os KPIs do nível almejado forem corretamente evidenciados no período de mensuração.
As evidências, encaminhadas pelos órgãos, serão analisadas pelo corpo técnico da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Bos Práticas (COPI), que avaliará a suficiência dos dados e/ou informações para determinar a existência de alcance do KPI, considerando o objetivo inicialmente pretendido e as formas de comprovação determinadas.
Para alcançar um nível superior de maturidade, todos os níveis abaixo devem ser devidamente alcançados e aprovados quanto à suficiência da implementação dos KPIs correspondentes.
Sempre que o órgão apresentar evidências do cumprimento adequado de um KPI, sua pontuação será considerada na composição da nota do eixo e, consequentemente, do nível correspondente. Caso contrário, a pontuação atribuída ao KPI será igual a zero.
Ressalta-se que alguns indicadores não são aplicáveis a determinadas unidades. É o caso, por exemplo, do indicador relacionado a recomendações de auditoria ou o indicador relacionado a ações junto aos Conselhos vinculados aos órgãos. Nesses casos, o indicador será considerado como nota máxima.
Destaca-se que os objetivos e formas de comprovação para cada um dos KPIs serão encaminhados por meio de diretrizes gerais encaminhadas pelos canais de comunicação institucional da CGM, bem como pela disponibilização de cartilha, manual ou documentos congêneres que objetivem aperfeiçoar o processo de monitoramento do PIBP.
Por fim, considerando o número total de KPIs por eixo e por nível do PIBP, os pontos máximos por Eixo estão distribuídos nos seguintes termos:
| Pontos por Eixo | ||||
Nota Máxima por Nível | CAA | CIN | GTR | GRI | GPI |
4 | 1 | 0,6 | 0,4 | 1 | 1 |
3 | 0,75 | 0,45 | 0,3 | 0,75 | 0,75 |
3 | 0,75 | 0,45 | 0,3 | 0,75 | 0,75 |
Memória de cálculo
O cálculo do valor do Indicador de Maturidade do Programa de Integridade e Boas Práticas – IM-PIBP será determinado pela soma das pontuações de cada KPI devidamente evidenciado quanto à sua implementação, considerando o KPI atendido e os pesos que lhe foram atribuídos em razão do Nível e do Eixo, conforme quadros demonstrados a seguir.
IM-PIBP = ∑ PONTUAÇÃO KPIs evidenciados
1. Nível Padronizado (NP)
COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO (CAA) | |
KPI | PONT. |
NP.CAA.1 - Termo de Compromisso assinado e atualizado pela Autoridade Máxima do órgão | 0,333 |
NP.CAA.2 - Equipe de Gestão Formalmente Designada | 0,333 |
NP.CAA.3 - Participação da Alta Administração na supervisão (semestralmente) | 0,333 |
CULTURA PARA INTEGRIDADE (CIN) | |
KPI | PONT. |
NP.CIN.1 - Plano de Comunicação para a Integridade | 0,3 |
NP.CIN.2 - 10% dos servidores participaram do curso de ética do CFCI | 0,3 |
GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA (GTR) | |
KPI | PONT. |
NP.GTR.1 - Publicação do PIBP no site institucional | 0,133 |
NP.GTR.2 - Publicação das devolutivas ao PIBP no site institucional | 0,133 |
NP.GTR.3 - Transparência CCF, Consulta Conflito e Canal de Denúncias | 0,133 |
GESTÃO DE RISCOS PARA INTEGRIDADE (GRI) | |
KPI | PONT. |
NP.GRI.1 - Existência de Plano de Gestão de Riscos para a Integridade | 0,5 |
NP.GRI.2 - Entrega de relatório de monitoramento PIBP | 0,5 |
GESTÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA (GIP) | |
KPI | PONT. |
NP.GIP.1 - Atendimento de, pelo menos, 25% das recomendações emitidas por CGM/AUDI | 0,5 |
NP.GIP.2 - Declaração de Bens e Valores por 100% dos servidores | 0,5 |
2. Nível Integrado (NI)
COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO (CAA) | |
KPI | PONT. |
NI.CAA.1 - Participação da Alta Administração em ações de integridade (anualmente) | 0,75 |
CULTURA PARA INTEGRIDADE (CIN) | |
KPI | PONT. |
NI.CIN.1 - Servidores manifestam ciência ao Código de Conduta Funcional | 0,15 |
NI.CIN.2 - 30% dos servidores participaram do curso de ética do CFCI | 0,15 |
NI.CIN.3 - Promoção da ética junto aos Conselhos | 0,15 |
GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA (GTR) | |
KPI | PONT. |
NI.GTR.1 - Atualização CMBD | 0,15 |
NI.GTR.2 - Manutenção do Selo de Acessibilidade Digital | 0,15 |
GESTÃO DE RISCOS PARA INTEGRIDADE (GRI) | |
KPI | PONT. |
NI.GRI.1 - Monitoramento contínuo do Plano de Gestão de Riscos para a Integridade | 0,375 |
NI.GRI.2 - Divulgação do status de implementação do PIBP | 0,375 |
GESTÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA (GIP) | |
KPI | PONT. |
NI.GIP.1 - Atendimento de, pelo menos, 50% das recomendações emitidas por CGM/AUDI | 0,1875 |
NI.GIP.2 - Resposta às Reclamações da OGM no prazo | 0,1875 |
NI.GIP.3 - Atendimento das Recomendações do PIBP 70% ou mais | 0,1875 |
NI.GIP.4 - Certidões negativas CEI/CNEP | 0,1875 |
3. Nível Gerenciado
COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO (CAA) | |
KPI | PONT. |
NG.CAA.1 - Existência de Unidade de Controle Interno ou equivalente | 0,25 |
NG.CAA.2 - Unidade de Controle Interno com, pelo menos, 3 servidores, sendo 2 efetivos | 0,25 |
NG.CAA.3 - Orçamento destinado à Unidade de Controle Interno | 0,25 |
CULTURA PARA INTEGRIDADE (CIN) | |
KPI | PONT. |
NG.CIN.1 - Código de Conduta específico | 0,15 |
NG.CIN.2 - 50% ou mais dos servidores participaram do curso de ética do CFCI | 0,15 |
NG.CIN.3 - Gestão e avaliação regular da área de controle interno | 0,15 |
GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA (GTR) | |
KPI | PONT. |
NG.GTR.1 - Publicação interativa: gastos públicos semestrais | 0,10 |
NG.GTR.2 - Publicação interativa: repasses e transferências | 0,10 |
NG.GTR.3 - Existência de PSTDA e abertura no Portal Dados Abertos | 0,10 |
GESTÃO DE RISCOS PARA INTEGRIDADE (GRI) | |
KPI | PONT. |
NG.GRI.1 - Plano de Gestão de Riscos para a Integridade integrado ao Planejamento Estratégico | 0,375 |
NG.GRI.2 - Abordagem metodológica de apetite ao risco | 0,375 |
GESTÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA (GIP) | |
KPI | PONT. |
NG.GIP.1 - Atendimento de, pelo menos, 75% das recomendações emitidas por CGM/AUDI | 0,1875 |
NG.GIP.2 - Conclusão de Processo de Apuração Preliminar em 30 dias | 0,1875 |
NG.GIP.3 - 20% de negros, negras ou afrodescendentes em cargos em comissão e estágio profissional | 0,1875 |
NG.GIP.4 - Obtenção Nível Aprimorado e-Prevenção | 0,1875 |
Fundamentação Legal
· Decreto Municipal nº 59.496/2020;
· Decreto Municipal nº 62.809/2023;
· Portaria CGM nº117/2020 CGM.
VI. Indicador de Contratos Emergenciais – ICE
Considerações preliminares
Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem firmado quaisquer contratos com início de vigência no semestre avaliado.
Contratos compreendidos na mensuração: Todos os contratos com início de vigência no semestre avaliado.
Fontes dos dados analisados: Os dados das contratações serão extraídos da base de dados do Sistema de Orçamento e Finanças da Prefeitura de São Paulo (SOF) ao término de cada semestre (nos meses de janeiro e julho).
Critérios de avaliação
1. Nota por Quantidade (NQ);
2. Nota por Valor (NV).
Metodologia de apuração
Os dados são coletados por meio do Cubo de Suprimento-Contrato do SOF, no qual os dados são filtrados primeiramente por “Secretaria” no campo “Descrição Órgão Empresa”. Em seguida, aplica-se o filtro de período no campo “Data Início Vigência”. Uma vez selecionada a Secretaria e o período, tem-se a quantidade total de contratos, bem como o valor total contratado no semestre. Esses valores compõem os denominadores.
Em seguida, aplica-se o filtro no campo “Descrição Fundamentação Legal”, selecionando os contratos fundamentados na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, VIII. Desse modo, serão obtidos o quantitativo de contratos emergenciais e o valor contratado por emergência, que comporão os numeradores.
1. Nota por Quantidade (NQ)
Representa a proporção de contratos emergenciais em relação ao total de contratos firmados. A partir da proporção será atribuída uma nota conforme a tabela:
%Q = QE / QT
Onde:
· %Q é a proporção de contratos emergenciais em relação ao total de contratos firmados,
· QE é a quantidade de contratos emergenciais,
· QT é a quantidade total de contratos firmados.
Proporção (%Q) | Nota por Quantidade (NQ) |
Superior a 10% | 0 |
Até 10% | 2,5 |
Até 6% | 5 |
Até 3% | 7,5 |
Abaixo de 1% | 10 |
2. Nota por Valor (NV)
Representa a proporção do valor dos contratos emergenciais em relação ao valor total de contratos firmados pelo órgão. A partir da proporção será atribuída uma nota conforme a tabela:
%V = VE / VT
Onde
· %V é a proporção do valor de contratos emergenciais em relação ao valor total de contratos firmados,
· VE é o valor contratado em emergência,
· VT é o valor total contratado.
Proporção (%V) | Nota por Valor (NV) |
Superior a 50% | 0 |
Até 50% | 2,5 |
Até 20% | 5 |
Até 5% | 7,5 |
Abaixo de 1% | 10 |
Memória de cálculo
O valor do Indicador de Contratos Emergenciais – ICE obedecerá a seguinte fórmula:
ICE = 0,2 x NQ + 0,8 x NV
· Onde:
· ICE é o Indicador de Contratos Emergenciais,
· NQ é a Nota por Quantidade,
· NV é a Nota por Valor.
Fundamentação Legal
Baseia-se na apuração de contratos emergenciais firmados com fundamentação na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, VIII.
VII. Indicador de Denúncias – ID
Considerações preliminares
Órgãos contemplados: Aqueles que tiverem recebido denúncias no período compreendido na mensuração, nas condições mencionadas a seguir.
Denúncias compreendidas na mensuração: Aquelas recebidas e deferidas entre outubro do ano anterior e março do ano corrente, para mensurações do primeiro semestre, e entre abril e setembro do ano corrente, para mensurações do segundo semestre. O expurgo de três meses tem por finalidade permitir ao órgão tempo hábil para análise e apuração da denúncia, podendo realizar oitivas, juntar evidências e documentos comprobatórios que considerar pertinentes.
Base de dados para consulta das denúncias: Núcleo de Acolhimento de Denúncias (NAD); Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Critérios de avaliação
1. Qualidade das Respostas Apresentadas (QR);
2. Tempo de Resposta (TDR).
Metodologia de apuração
1. Qualidade das Respostas (QR)
Depois de autuado o processo administrativo e encaminhado ao órgão competente quando necessário para condições de admissibilidade, o expediente retorna à Ouvidoria Geral do Município – OGM com a resposta sobre a denúncia apresentada.
Neste critério será considerada a confidencialidade dos dados pessoais e sensíveis: é observado se o órgão manteve protegidos os dados pessoais e sensíveis do denunciante e do denunciado, realizando a utilização das informações dentro do efetivamente necessário e nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
Descrição | Nota |
Superior a 30% de ocorrência | 0 |
Até 30% de ocorrência | 2,5 |
Até 20% de ocorrência | 5 |
Até 5% de ocorrência | 7,5 |
Até 1% de ocorrência | 10 |
A porcentagem de ocorrência será calculada com base na quantidade total de processos encaminhados, sendo considerada uma ocorrência por processo. Nesse sentido, se mais de um dado tiver sido exposto em desconformidade com a LGPD ou a exposição ocorra em mais de um momento no mesmo processo, contabilizar-se-á uma ocorrência.
Para efeitos do QR serão considerados somente os processos com status encerrado até a data de aferição. Com fundamento no art. 6º, I, “a”, as denúncias que envolvam assédio sexual e/ou moral não estão contempladas no QR. A ressalva se aplica às denúncias cuja conduta demande identificação do denunciante, nos termos da legislação pertinente.
2. Tempo de Resposta (TDR)
Inobstante as denúncias possuam características mais complexas, demandando mais tempo de análise e elaboração de resposta, é necessário disponibilizar a resposta ao Munícipe dentro de lapso temporal razoável. A esse tempo será atribuída uma respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:
Descrição | Nota |
Denúncias atendidas com mais de 70 dias | 0 |
Denúncias atendidas entre 61 e 70 dias | 2,5 |
Denúncias atendidas entre 51 e 60 dias | 5,0 |
Denúncias atendidas entre 41 e 50 dias | 7,5 |
Denúncias atendidas até 40 dias | 10 |
As pontuações atribuídas a cada uma das denúncias formam um conjunto de dados, cuja moda – ou seja, a pontuação que aparecer mais vezes nesse conjunto de dados – consistirá na pontuação do critério Tempo de Resposta (TDR).
Na hipótese de o conjunto de dados ser bimodal – ou seja, apresentar duas modas –, será atribuída a pontuação de maior valor ao critério Tempo de Resposta (TDR).
Memória de cálculo
O cálculo do valor do Indicador de Denúncias – ID obedecerá a seguinte fórmula:
ID = QR x 0,5 + TDR x 0,5
Onde:
· ID é o Indicador de Denúncias,
· QR é a nota de Qualidade das Respostas,
· TDR é a nota de Tempo de Resposta.
Fundamentação Legal
· Decreto Municipal nº 58.426/2018;
· Decreto Municipal nº 43.233/2003;
VIII. Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – IPD-AP
Considerações preliminares
Órgãos contemplados: Todos os órgãos da Administração Pública Municipal.
Período compreendido na mensuração: últimos 12 meses.
Base de dados para consulta: Listas de presença; certificados de participação em cursos promovidos pela CPD; Sistema Eletrônico de Informação (SEI); site dos órgãos avaliados.
Critérios de avaliação
1. Capacitação em Proteção de Dados Pessoais (CP);
2. Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (AD).
Metodologia de apuração
De início, ressalta-se que os dois critérios são medidos anualmente, sendo o critério “Capacitação em Proteção de Dados Pessoais (CP)” aferido no primeiro semestre, e o critério “Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (AD)”, no segundo. A nota do indicador será resultado da média dos dois critérios, considerando a nota da última medição de cada (o semestre avaliado ou o imediatamente anterior).
1. Capacitação em Proteção de Dados Pessoais (CP)
Por meio deste parâmetro, avalia-se a quantidade de participações do órgão em capacitações organizadas pela CPD e atribui-se a essa quantidade sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:
Medição | Nota |
Órgão não teve participação em capacitação ofertada pela CPD nos últimos 12 meses | 0 |
Órgão teve participação em 1 capacitação ofertada pela CPD nos últimos 12 meses | 5 |
Órgão teve participação em mais de 1 capacitação ofertada pela CPD nos últimos 12 meses | 10 |
As condições das capacitações serão definidas pela CPD e a aferição da participação será realizada por meio de lista de presença, emissão de certificado do curso, entre outros.
2. Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (AD)
Por meio deste parâmetro, avalia-se a o envio da autoavaliação anual do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais e a implementação do Controle 10 – assim definido: “O órgão divulga a identidade e as informações de contato do Encarregado de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador?” –, e atribui-se a essa avaliação sua respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:
Medição | Nota |
Órgão não enviou a autoavaliação anual no período | 0 |
Órgão enviou a autoavaliação anual no período | 5 |
Órgão enviou a autoavaliação com a implementação do Controle 10 (divulgação de informações do Encarregado)
| 10 |
O envio da autoavaliação anual através de formulário online no período indicado pela CPD vale 5 pontos. Serão adicionados 5 pontos se o órgão tiver implementado o Controle 10 – divulgação de informações do Encarregado (com data atualizada no site).
A aferição será realizada por meio do banco de dados atualizado com as respostas recebidas no período (Processo SEI do Diagnóstico Amplo da PMSP). Ademais, haverá conferência no sítio online dos órgãos sobre informações do Encarregado.
Memória de cálculo
O cálculo do valor do Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – IPD-AP obedecerá a seguinte fórmula:
IPD-AP = (CP + AD) / 2
Onde:
· IPD-AP é o Indicador de Ações Preliminares em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais,
· CP é a nota de Capacitação em Proteção de Dados Pessoais,
· AD é a nota de Autoavaliação do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais.
Fundamentação Legal
· Constituição Federal (art. 5°, LXXIX);
· Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
· Decreto Municipal nº 59.767/2020;
· Decreto Municipal nº 62.809/2023;
· Instrução Normativa CGM nº 01/2022.;
· Instrução Normativa CGM nº 02/2024.
IX. Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria – ICRA
Considerações preliminares
Órgãos contemplados: Todos aqueles que tiverem alguma recomendação emitida pela auditoria Auditoria Geral do Município e advinda de trabalho de auditoria interna, nas condições mencionadas a seguir.
Período compreendido na mensuração: 4 (quatro) semestres anteriores ao semestre vigente no momento da mensuração, considerando que todo primeiro semestre corresponde ao período de 1ª de janeiro a 30 de junho, e todo segundo semestre, ao período de 1º de julho a 31 de dezembro. Além disso, no primeiro semestre de 2025, serão abrangidas apenas as recomendações concluídas nos últimos 3 (três) semestres (i.e., de 01/01/2024 a 30/06/2025).
Base de dados para consulta das recomendações de auditoria: Sistema e-CGU (antigo e-Aud).
Critérios de avaliação
1. Pontuação de Conclusão (PC);
2. Grau de Impacto das Recomendações (GI).
Metodologia de apuração
1. Pontuação de Conclusão (PC)
Para o cálculo do Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria – ICRA, serão consideradas apenas as recomendações cuja situação se encontre como “concluída” – qualquer recomendação “cancelada”, “suspensa”, “em edição” ou “em execução” não será considerada na mensuração.
À cada recomendação “concluída” será atribuída uma respectiva pontuação, de acordo com o quadro abaixo:
Providência | Observação de Análise da AUDI | Pontuação |
Recomendação implementada (A) | Há dados, documentos e/ou informações suficientes para que seja possível evidenciar a implementação da recomendação. | 10 |
Recomendação implementada parcialmente (B) | Os dados, documentos e/ou informações permitem apenas validar parcialmente ao atendimento da recomendação e o objetivo proposto inicialmente. | 8 |
Recomendação não implementada: ação inadequada ou insuficiente (C) | Os dados, documentos e/ou informações prestadas permitem apenas concluir que a(s) ação(ões) realizadas pela Unidade não são adequadas/suficientes para atingir o objetivo proposto inicial. | 4 |
Recomendação não implementada: assunção de risco pelo gestor (D) | Os dados, documentos e/ou informações prestadas permitem concluir direta ou indiretamente que, embora tenha concordado com a recomendação inicial, o gestor assume o risco em não a implementar. | 0 |
Não houve providência (E) | Quando não há manifestação quanto à implementação ou há informações incompletas, distintas, alheias (entre outros) ao objetivo proposto inicialmente. | 0 |
2. Grau de Impacto das Recomendações (GI)
O Grau de Impacto das Recomendações (GI) levará em consideração o impacto negativo da não implementação da recomendação em relação ao alcance dos objetivos estratégicos[1] da Unidade e/ou o impacto negativo na prestação de serviço público à população e deverá seguir a seguinte classificação:
Categoria | Impacto | Utilização |
Ajustes de objetos | Baixa | O ajuste se trata de mera adequação textual ou para ajuste gramatical e/ou melhoria na interpretação e mitigação de ambiguidades ou mera alteração processual/procedimental para atendimento da conformidade. |
Média | O ajuste tem relação direta em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto na não realização do ajuste pode ser negativamente médio na prestação de serviço à população. | |
Alta | O ajuste tem relação direta com o alcance de objetivos estratégicos e/ou, se diretamente relacionado, a não realização do ajuste pode ser negativamente alto/relevante na prestação de serviço à população ou no resultado esperado com a política/programa/congênere. | |
Aperfeiçoamento da Governança | Média | A ausência de implementação ou aperfeiçoamento de governança pode ter impacto negativo em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser médio na prestação de serviço à população. |
Alta | A ausência da implementação ou aperfeiçoamento da governança pode ter impacto negativo no alcance de objetivos estratégicos; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser alto/relevante na prestação de serviço à população. | |
Aperfeiçoamento da gestão de riscos | Média | A ausência de implementação ou aperfeiçoamento de gestão de riscos pode ter impacto negativo em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser médio na prestação de serviço à população. |
Alta | A ausência de gestão de riscos e plano de providências pode ter impacto negativo no alcance de objetivos estratégicos; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser alto/relevante na prestação de serviço à população. | |
Aperfeiçoamento dos controles internos | Média | A ausência ou deficiência de controles internos pode ter impacto negativo em setores/áreas/departamentos/atividades/unidades da organização; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser médio na prestação de serviço à população. |
Alta | A ausência ou deficiência de controles internos pode ter impacto negativo no alcance de objetivos estratégicos; e/ou, se diretamente relacionado, o impacto negativo pode ser alto/relevante na prestação de serviço à população. | |
Reposição de bens e valores | Baixa | Menor que 1 (um) milhão de reais; ou Se não houver valor estimado calculado/estimado, a ausência de tratativa pode ter impacto nulo ou baixo na prestação de serviço à população. |
Média | Maior ou igual a 1 (um) milhão de reais e menor que 10 (dez) milhões de reais; ou Se não houver valor estimado calculado/estimado, a ausência de tratativa pode ter impacto médio na prestação de serviço à população. | |
Alta | Maior ou igual a 10 (dez) milhões de reais; ou Se não houver valor estimado calculado/estimado, a ausência de tratativa pode ter impacto alto/relevante na prestação de serviço à população. |
As recomendações concluídas serão ponderadas considerando a seguinte escala:
Grau de Impacto | Nota |
Alta | 6 |
Média | 3 |
Baixa | 1 |
Será disponibilizada juntamente com a recomendação a sua pré-classificação do grau de impacto da não implementação. Na época da conclusão do monitoramento, o Gestor da recomendação poderá rever o grau de impacto com base em análise do cenário e gestão de riscos.
Às recomendações concluídas anteriormente à 1º de janeiro de 2025 será atribuído grau de impacto baixo.
Memória de cálculo
O cálculo do valor do Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria – ICRA obedecerá a seguinte fórmula:
ICRA = Σ (PC x GI) / Σ (GI)
Onde:
· ICRA é o Indicador de Conclusão de Recomendações de Auditoria,
· PC é a Pontuação de Conclusão,
· GI é o Grau de Impacto das Recomendações.
Fundamentação Legal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo