Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé, referente às Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal da São Paulo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 042/GAB/AJ/2025
SEI 6056.2025/0011115-5
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé, referente às Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal da São Paulo e dá outras providências.
Marcelo Vieira Salles, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor Grupo de Trabalho para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal nº 59.767/2020.
Walter Nyakas Junior | SUB-SÉ - Chefe de Gabinete | RF. 838.398-9 |
Vicente de Paulo do Rosário Junior | SUB-SÉ RCI | RF. 890.722-6 |
Maristela de Melo Sacurae | SUB-SÉ Assessoria Jurídica | RF. 652.195-9 |
Almério da Silva Junior | SUB-SÉ CAF | RF. 728.758-5 |
Juan Luiz Moura Rodrigues | SUB-SÉ Ass. de Imprensa | RF. 931.951-4 |
João Paulo Lupo Ferraz | SUB-SÉ CPDU | RF. 600.006-1 |
Fabio Augusto Nery da Costa | Praça de Atendimento | RF. 783.981-2 |
Art 2º A designação dos integrantes deste grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
São Paulo, 30 de junho de 2025.
Marcelo Vieira Salles
Subprefeito
Subprefeitura Sé
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo