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PORTARIA SUBPREFEITURA DA SÉ - SUB/SÉ Nº 42 de 30 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé, referente às Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal da São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA Nº 042/GAB/AJ/2025

SEI 6056.2025/0011115-5

 

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé, referente às Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal da São Paulo e dá outras providências.

Marcelo Vieira Salles, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor Grupo de Trabalho para estudo e posterior regulamentação, no âmbito desta Subprefeitura, sobre as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo, com base no Decreto Municipal nº 59.767/2020.

 

Walter Nyakas Junior

SUB-SÉ - Chefe de Gabinete

RF. 838.398-9

Vicente de Paulo do Rosário Junior

SUB-SÉ RCI

RF. 890.722-6

Maristela de Melo Sacurae

SUB-SÉ Assessoria Jurídica

RF. 652.195-9

Almério da Silva Junior

SUB-SÉ CAF

RF. 728.758-5

Juan Luiz Moura Rodrigues

SUB-SÉ Ass. de Imprensa

RF. 931.951-4

João Paulo Lupo Ferraz

SUB-SÉ CPDU

RF. 600.006-1

Fabio Augusto Nery da Costa

Praça de Atendimento

RF. 783.981-2

 

Art 2º A designação dos integrantes deste grupo é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

 

Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

São Paulo, 30 de junho de 2025.

 

Marcelo Vieira Salles

Subprefeito

Subprefeitura Sé

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo