CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 94 de 11 de Junho de 2026

Designa os membros do Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria – GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026.

PORTARIA Nº 094/SMADS/2026

 

Designa os membros do Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria – GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria – GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026, os seguintes representantes:

Unidade

Titular

RF

Suplente

RF

Assessoria Técnica – AT

Beatriz Bohmer Oliani

930.496-7

Isabela Calil Quintino

915.680-1

Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS

Victor Rodrigues Salles

887904- 4

Marcus Vinicius Silveira Dos Santos

953474-1

 

Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE

Kathia Aparecida Pressutti Razuk

592989-0

Sidnei Sebastião da Luz

823591-1

Coordenação de Proteção Social Básica – CPSB

Beatriz Fernandes Santos

788.213-1

Mariangela Sant'Anna da Silva

746.817-2

Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR

Erika do Nascimento Pereira

825.011-1

Joicy Emi Ueda Schittini

794.636-8

Coordenação do Observatório de Vigilância Socioassistencial – COVS

Maria Rita Gomes de Freitas

544574.4

Fernanda Ferreira Araújo

8235210.1

Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM

Rosangela Alves da Silva

9514694

Gabriel Cerqueira

9407936

Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS

Janaíne Lisboa Ferreira

880352-8

Janaina Silva Violante

880472-9

Art. 2º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Assessoria Técnica – AT, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 093/SMADS/2026.

Art. 3º Os membros designados exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus cargos e funções.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo