Designa os membros do Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria – GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026.
PORTARIA Nº 094/SMADS/2026
Designa os membros do Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria – GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria – GT-IIGP, instituído pela Portaria nº 093/SMADS/2026, os seguintes representantes:
Unidade | Titular | RF | Suplente | RF | |
|---|---|---|---|---|---|
Assessoria Técnica – AT | Beatriz Bohmer Oliani | 930.496-7 | Isabela Calil Quintino | 915.680-1 | |
Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS | Victor Rodrigues Salles | 887904- 4 | Marcus Vinicius Silveira Dos Santos | 953474-1 |
|
Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE | Kathia Aparecida Pressutti Razuk | 592989-0 | Sidnei Sebastião da Luz | 823591-1 | |
Coordenação de Proteção Social Básica – CPSB | Beatriz Fernandes Santos | 788.213-1 | Mariangela Sant'Anna da Silva | 746.817-2 | |
Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR | Erika do Nascimento Pereira | 825.011-1 | Joicy Emi Ueda Schittini | 794.636-8 | |
Coordenação do Observatório de Vigilância Socioassistencial – COVS | Maria Rita Gomes de Freitas | 544574.4 | Fernanda Ferreira Araújo | 8235210.1 | |
Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM | Rosangela Alves da Silva | 9514694 | Gabriel Cerqueira | 9407936 | |
Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS | Janaíne Lisboa Ferreira | 880352-8 | Janaina Silva Violante | 880472-9 |
Art. 2º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Assessoria Técnica – AT, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 093/SMADS/2026.
Art. 3º Os membros designados exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus cargos e funções.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo