Institui Grupo de Trabalho para revisão, aperfeiçoamento e padronização dos indicadores e instrumentais de gestão das parcerias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 093/SMADS/2026
Institui Grupo de Trabalho para revisão, aperfeiçoamento e padronização dos indicadores e instrumentais de gestão das parcerias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de monitoramento, avaliação e fiscalização das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação dos indicadores utilizados na gestão dos serviços parceirizados, adotando propriedades que caracterizem uma boa medida de desempenho, tais como utilidade, representatividade, confiabilidade metodológica, confiabilidade da fonte, disponibilidade, economicidade, simplicidade de comunicação, estabilidade, tempestividade e sensibilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os indicadores e instrumentais de gestão das parcerias estejam alinhados às diretrizes, procedimentos e mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e qualificação dos instrumentos técnicos utilizados no monitoramento, avaliação e acompanhamento das parcerias, incluindo relatórios de visita técnica, pareceres técnicos, formulários e demais documentos correlatos;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as áreas técnicas, de vigilância socioassistencial, gestão do SUAS, gestão de parcerias e supervisão para o fortalecimento da governança e da qualidade dos serviços socioassistenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, o Grupo de Trabalho de Indicadores e Instrumentais de Gestão de Parceria – GT-IIGP, com a finalidade de analisar, revisar, propor e pactuar indicadores e instrumentais voltados ao monitoramento, avaliação e fiscalização das parcerias celebradas pela Secretaria.
Art. 2º O GT-IIGP terá as seguintes atribuições:
I – revisar os indicadores atualmente utilizados na gestão das parcerias da SMADS;
II – propor indicadores alinhados às diretrizes de desempenho, qualidade, efetividade e resultados da política de assistência social;
III – elaborar metodologia de monitoramento e avaliação que contemple critérios de confiabilidade, disponibilidade, economicidade e tempestividade das informações;
IV – elaborar, revisar e padronizar instrumentos técnicos de gestão das parcerias, incluindo modelos de relatórios de visita técnica, pareceres técnicos, formulários de monitoramento e demais documentos correlatos;
V – propor fluxos, procedimentos e orientações para utilização dos indicadores e instrumentais pelas áreas técnicas da Secretaria;
VI – apresentar recomendações para o aprimoramento contínuo da gestão das parcerias.
Parágrafo único. Outras atribuições poderão ser incluídas mediante deliberação e aprovação dos membros do Grupo de Trabalho, as quais deverão ser relatadas em Relatório Final nos termos do art. 5º desta Portaria.
Art. 3º O GT-IIGP será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das seguintes unidades:
I – Assessoria Técnica - AT;
II - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS;
III – Coordenação de Proteção Social Especial – CPSE;
IV – Coordenação de Proteção Social Básica – CPSB;
V – Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR;
VI – Coordenação do Observatório de Vigilância Socioassistencial – COVS;
VII – Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal – SUSAM; e
VIII – Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS.
Parágrafo único. A coordenação do GT-IIGP será realizada pela Assessoria Técnica.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras áreas da Administração Pública, especialistas e profissionais com conhecimento técnico relacionado ao objeto dos trabalhos.
Art. 5º O GT-IIGP deverá apresentar Relatório Final contendo diagnóstico, metodologia de trabalho adotada pelo grupo, propostas de indicadores, modelos de instrumentos técnicos e recomendações de implementação destes no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da primeira reunião, prorrogável mediante justificativa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo