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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/FTMSP Nº 1 de 12 de Março de 2026

Recompõe a comissão de avaliação dos contratos de gestão da FTMSP.

RESOLUÇÃO n.º 01 DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, de 03 de março de 2026.

 

Recompõe a comissão de avaliação dos contratos de gestão da FTMSP.

 

Institui a comissão de avaliação nos termos do Decreto Municipal nº 52.858/2011.

 

O Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo realizada no dia 03.03.2026 que aprovou por unanimidade os nomes indicados pela Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para compor a comissão de avaliação de que trata a alínea b, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011;

 

CONSIDERANDO as determinações contidas no inciso XV do artigo 12 da Lei Municipal nº 15.380/2011, do §4º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011 e alínea f do artigo 2º do Decreto Municipal nº 57.968/2017.

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Indicar como representantes do Conselho Deliberativo, indicados pela Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para compor a comissão de avaliação nos termos da alínea b, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011:

a) Márcio Santos da Silva;

b) Egly Mayer Alves;

c) Kelly Lima Jorge;

d) Simone Ribeiro da Silva.

 

Artigo 2º - O quórum mínimo para realização das reuniões da comissão de avaliação será de metade mais um de seus membros e as deliberações ocorrerão pela maioria simples dos membros presentes.

 

Artigo 3º - Tão logo haja indicação dos nomes previstos na alínea a, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011 está resolução deverá ser alterada.

 

Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Paulo, 03 de março de 2026.

 

CONSELHO DELIBERATIVO

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo