CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.830 de 19 de Junho de 2013

Denomina Praça João Maciel Sena o espaço livre público inominado, delimitado pela Rua Palmira de Souza Barbosa e Rua Bento José Borba, situado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.

LEI Nº 15.830, DE 19 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 170/12, do Vereador Ítalo Cardoso - PT)

Denomina Praça João Maciel Sena o espaço livre público inominado, delimitado pela Rua Palmira de Souza Barbosa e Rua Bento José Borba, situado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça João Maciel Sena o espaço livre público inominado, delimitado pela Rua Palmira de Souza Barbosa e Rua Bento José Borba (Setor 173 – Quadra 78), situado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo