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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.578 de 24 de Março de 2026

Dispõe sobre a aprovação da minuta da portaria que regulamenta o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Trajetória de Rua e na Rua, bem como sua planilha referencial, com ressalvas.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2578, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da minuta da portaria que regulamenta o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Trajetória de Rua e na Rua, bem como sua planilha referencial, com ressalvas.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS- SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária de 24 de março de 2026, e:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 2389/2025. que dispõe sobre a alteração da Resolução COMAS nº 788/2014, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO A Portaria 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a Tipificação Da Rede Socioassistencial Do Município De São Paulo;

CONSIDERANDO a apresentação da minuta da portaria que regulamenta o serviço SAICA Trajetória de Rua e a planilha referencial apresentados em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos de 19 de março de 2026;

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a minuta da portaria que regulamenta o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Trajetória de Rua e na Rua, conforme anexo, com ressalvas na planilha referencial.

Parágrafo único. As ressalvas a que se refere o caput deste artigo são as seguintes:

a) Comprometimento por parte da SMADS para adequação do salário-mínimo estadual vigente;

b) Cálculo da insalubridade de 20% com base no salário-mínimo federal;

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

REFFERSON LIMA SILVA

Presidente - COMAS-SP

 

ANEXO

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/saica-trajetoria-pdf 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo