Aprova o Regulamento da Monografia do Programa de Residência Jurídica - Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025.
RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1/2026
Aprova o Regulamento da Monografia do Programa de Residência Jurídica - Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025.
A Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pela Portaria n.º 131/2021-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Monografia do Programa de Residência Jurídica - Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025, nos termos anexos à presente Resolução.
Parágrafo único. São partes integrantes do Regulamento os seguintes anexos:
Anexo I – Template do Projeto de Pesquisa.
Anexo II – Template do Artigo Acadêmico;
Anexo III – Template do Estudo de Caso;
Anexo IV – Template do Fichamento de Disciplinas;
Anexo V – Template do Formulário de Dispensa de Monografia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Nathaly Campitelli Roque - Presidente;
Alexandre Levin - Membro;
Gilmar Pereira Miranda - Membro;
Debora Sotto - Membro;
José Roberto Strang Xavier - Membro;
Fábio Paulo Reis de Santana - Membro;
Flávia Barros Egido - Membro;
Daiane Pedro de Lima - Secretária;
Tarcísio Linhares Filgueiras - Secretário.
REGULAMENTO DA MONOGRAFIA
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2025
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com a Monografia do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025, nos termos da Portaria PGM nº 131, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 2º Para o Programa de Residência Jurídica - Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025, a Monografia será admitida exclusivamente sob a forma de:
I - Artigo Acadêmico, conforme o título III;
II - Produção de conteúdo jurídico escrito - modalidade “Estudo de Caso”, conforme título IV - seção única.
Parágrafo único. O residente pode complementar o artigo acadêmico ou o estudo de caso com a redação de Fichamento de disciplina do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal, o qual é facultativo, segundo detalhamento no título IX.
Art. 3º A aprovação da Monografia pela banca avaliadora é requisito obrigatório para a obtenção de certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica.
II - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS DA MONOGRAFIA
Art. 4º A Monografia consiste em pesquisa individual, orientada por um Procurador Municipal, que aborde tema jurídico compatível com a atuação dos Residentes Jurídicos junto à Procuradoria Geral do Município ou aos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações do Município de São Paulo envolvidos no Programa de Residência Jurídica, preferencialmente registrando as experiências e aprendizados do Residente ao longo do período mínimo de 8 (oito) meses.
Art. 5º São objetivos gerais da Monografia:
I - Avaliar as habilidades desenvolvidas pelo Residente;
II - Estimular a pesquisa bibliográfica e a produção científica;
III - Aprimorar a capacidade de interpretação crítica do Direito.
III - DO ARTIGO ACADÊMICO
Art. 6º O Artigo Acadêmico, elaborado exclusivamente no âmbito do Programa, deverá versar sobre temas vinculados às disciplinas que compõem a grade curricular do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.
Art. 7º Não será aceita a apresentação de Artigo não inédito, entendido assim aquele que já tenha sido objeto de publicação em qualquer meio digital ou impresso.
Art. 8º Na atribuição de nota ao Artigo serão aferidas a capacidade de argumentação jurídica do Residente, a estruturação lógica do trabalho, a relevância e pertinência na escolha do tema, o adequado emprego gramatical, a observância dos critérios formais estabelecidos e a entrega no prazo estipulado.
Parágrafo único. Serão especialmente valorizados os trabalhos que tragam reflexões sobre inovações, desafios, boas práticas e soluções afetas à realidade do Município de São Paulo.
Art. 9º A Procuradoria Geral do Município de São Paulo poderá promover a publicação, divulgação e utilização do Artigo Acadêmico elaborado pelo Residente para fins institucionais, acadêmicos e pedagógicos, inclusive na Revista da Procuradoria Geral do Município de São Paulo – Revista PGM, sob autorização do autor e preservada a identificação de sua autoria.
Art. 10. A formatação do Artigo obedecerá à estrutura lógica e formatação do template fornecido (Anexo II), consoante abaixo discriminado, recorrendo-se às diretrizes da ABNT vigentes em caso de omissão ou dúvida:
I - Mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) páginas;
II - A configuração da página deverá seguir padrão A4 (210 mm X 297 mm), com margens superior e esquerda de 3 (três) cm, inferior e direita de 2 (dois) cm, alinhamento justificado e espaçamento simples;
III - Numeração das páginas: deverá ser realizada em algarismos arábicos, no canto inferior direito das páginas;
IV - Fonte: Times New Roman, tamanho 12 (doze). Citações com mais de três linhas, notas de rodapé, legendas de tabelas e ilustrações devem utilizar a mesma fonte, em tamanho 10 (dez);
V - Numeração de seções e subseções: devem ser ordenadas com algarismos arábicos, de acordo com a norma ABNT vigente, que trata da numeração progressiva das seções de um documento;
VI - Citações: As citações diretas de até 3 (três) linhas devem constar entre aspas duplas, no corpo do texto. As citações diretas a partir de 4 (quatro) linhas devem estar separadas do texto, com letra em tamanho 10 (dez), sem aspas, com recuo de 4 cm da margem esquerda. As citações com até 3 linhas serão indicadas no corpo do texto, entre parênteses, de acordo com a norma ABNT vigente. A citação indireta deverá seguir o sistema autor-data. Nas citações diretas devem constar o(s) último(s) sobrenome(s) do autor(es), ano de publicação e página de onde foi extraído o conteúdo da citação;
VII - Tabelas: devem conter título claro e conciso, seguidos de número de ordem na ocorrência no texto, em algarismos arábicos. Devem ser citadas no texto e inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem, sempre com a fonte consultada e informada logo abaixo da tabela, mesmo sendo produção do autor, de acordo com a norma ABNT vigente. Devem ser elaboradas de acordo com a Norma de Apresentação Tabular do IBGE;
VIII - Ilustrações: devem ser precedidas da palavra que as designa, tais como mapa, desenho, fluxograma, gráfico etc., seguidas de número de ordem na ocorrência no texto, em algarismos arábicos. Devem conter fonte, informada logo abaixo da imagem, mesmo sendo produção do autor. Devem ser citadas no texto e inseridas o mais próximo possível do trecho a que se referem;
IX - Equações e fórmulas: devem ser destacadas no texto, podendo ser numeradas com algarismos arábicos se necessário;
X - Siglas: quando mencionadas pela primeira vez no texto, devem estar entre parênteses, precedidas pelo nome completo.
XI - Bibliografia: listagem completa, em ordem alfabética, ao final do Artigo segundo as normas da ABNT vigente.
Art. 11. A estrutura do Artigo obedecerá ao seguinte:
I - Título: o título deve vir na página de abertura do Artigo, separando-se do subtítulo por dois pontos;
II - Autor: deve ser inserido de forma direta, com o prenome (abreviado ou não) seguido de sobrenome. Em nota de rodapé deve ser inserido um currículo sucinto, acompanhado de dados sobre vinculação corporativa e e-mail;
III - Orientador: deve ser inserido de forma direta, com a titulação (Dr., Me., Esp.), se houver, seguida do prenome e sobrenome;
IV - Autorização para publicação: após o nome do orientador e antes do resumo, deverá constar a seguinte frase: “Autorizo a Procuradoria Geral do Município de São Paulo a promover a reprodução, divulgação e publicação deste trabalho, por meio convencional ou eletrônico, para fins institucionais, acadêmicos e pedagógicos, desde que citada a autoria”;
V - Resumo: apresentação concisa dos pontos relevantes do Artigo. Deve-se ressaltar objetivo, método, resultados e conclusões. É recomendado que tenha entre 150 a 250 palavras no máximo. Deve ser escrito em um único parágrafo, com espaçamento simples e alinhamento justificado. Para mais informações sobre elaboração de resumos, consultar a norma da ABNT vigente;
VI - Palavras-chave: devem ser usadas entre 3 a 5 palavras-chave, sendo separadas, na mesma linha, por ponto e grafadas com as iniciais em letra maiúscula;
VII - Abstract: segue as mesmas regras do Resumo, situando-se abaixo das palavras-chave;
VIII - Keywords: seguem as mesmas regras das palavras-chave;
IX - Elementos textuais:
a) Introdução: deve apresentar os objetivos da pesquisa, delimitação do assunto tratado, metodologia utilizada;
b) Desenvolvimento: exposição ordenada e detalhada do assunto. Deve ter uma sequência lógica, com apresentação precisa de ideias, pesquisas, dados e resultados. Deve ser dividido em seções e subseções, de acordo com o disposto na norma da ABNT vigente, que trata da numeração progressiva das seções de um documento;
c) Conclusão: considerações acerca dos objetivos e hipóteses do Artigo.
X - Referências: devem ser elaboradas e listadas conforme norma da ABNT vigente.
Art. 12. A entrega do Artigo será feita exclusivamente em campo específico no ambiente virtual de aprendizagem.
IV - DA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO JURÍDICO ESCRITO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
Art. 13. A produção de conteúdo jurídico escrito consistirá:
I - Na elaboração de Estudo de Caso com temas diretamente vinculados às disciplinas que compõem a grade curricular do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal;
II - Na redação de Fichamento integral de uma disciplina de um dos núcleos do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.
Parágrafo único. O Estudo de Caso terá validade de Monografia para os Residentes que optarem por elaborá-lo e o Fichamento de disciplina terá caráter facultativo e complementar à entrega do Artigo ou do Estudo de Caso.
Art. 14. O conteúdo produzido pelo Residente, no formato apresentado nos incisos I e II do artigo 13, poderá ser utilizado pelo CEJUR como material de apoio para futuras edições do Programa de Residência Jurídica, preservados os direitos autorais.
§1º Na condição de titular dos direitos autorais sobre o conteúdo jurídico produzido, o Residente autor cede ao CEJUR o direito exclusivo de publicação, divulgação, edição, reprodução e impressão do material elaborado, para uso restrito no Programa de Residência Jurídica, respeitada a referência ao seu autor.
§2º Os Residentes que optarem pela produção de conteúdo jurídico ficam cientes de que não receberão do CEJUR qualquer espécie de remuneração a título de direitos autorais, dada a característica acadêmica do Programa e do conteúdo produzido.
Seção Única
DO ESTUDO DE CASO
Art. 15. O Estudo de Caso consistirá na pesquisa, análise e solução de uma situação-problema a partir da articulação de conhecimentos jurídicos teóricos e práticos.
Parágrafo único. O Residente articulará o conteúdo do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal e realizará pesquisas teóricas complementares para fundamentar o raciocínio jurídico utilizado e a solução apresentada.
Art. 16. São objetivos do Estudo de Caso:
I - Diversificar os métodos de pesquisa e de produção de conteúdo do Programa de Residência Jurídica;
II - Desenvolver a prática do autoaprendizado;
III - Adquirir a autonomia na realização de pesquisas;
IV - Aprimorar a capacidade profissional de identificar uma situação-problema e de apresentar solução jurídica estratégica.
Art. 17. O Estudo de Caso deverá seguir a estrutura lógica e a formatação do template fornecido (Anexo III), consoante abaixo discriminado:
I - Mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) páginas;
II - A configuração da página deverá seguir o seguinte padrão: tamanho de folha A4 (210 mm X 297 mm), margens superior e esquerda de 3 (três) cm, inferior e direita de 2 (dois) cm, alinhamento justificado, e espaçamento entre linhas de 1,5;
III - Fonte: Arial ou Times New Roman, tamanho 12 (doze). Citações com mais de três linhas, notas de rodapé, legendas de tabelas e ilustrações devem utilizar a mesma fonte, em tamanho 10 (dez);
IV - Citações: As citações diretas de até 3 (três) linhas devem constar entre aspas duplas, no corpo do texto. As citações diretas a partir de 4 (quatro) linhas devem estar separadas do texto, com letra em tamanho 10, sem aspas, com recuo de 4 cm da margem esquerda. As citações com até 3 linhas serão indicadas no corpo do texto, entre parênteses, de acordo com a norma ABNT vigente. A citação indireta deverá seguir o sistema autor-data. Nas citações diretas devem constar o(s) último(s) sobrenome(s) do autor(es), ano de publicação e página de onde foi extraído o conteúdo da citação;
V - Siglas: quando mencionadas pela primeira vez no texto, devem estar entre parênteses, precedidas pelo nome completo.
Art. 18. A estrutura do Estudo de Caso obedecerá ao seguinte:
I - Identificação: nome completo do Residente, número do registro funcional e indicação do setor de lotação;
II - Orientador: deve ser inserido de forma direta, com a titulação (Dr., Me., Esp.), se houver, seguida do prenome e sobrenome;
III - O caso: a narrativa, em ordem cronológica, de todos os fatos;
IV - Perspectiva da análise: mencionar a ótica (contenciosa ou consultiva) pela qual o caso será desenvolvido;
V - Desenvolvimento: indicação dos dispositivos legais, aplicação e desenvolvimento dos conceitos doutrinários e da orientação jurisprudencial que incidem sobre o caso;
VI - Conclusão: solução do caso compatível com os argumentos jurídicos desenvolvidos e de acordo com a perspectiva de análise adotada;
VII - Referências bibliográficas: indicação das fontes de pesquisa.
Art. 19. Na análise do caso o Residente deverá adotar o papel de Procurador(a) Municipal.
Art. 20. A solução do caso estudado será desenvolvida e apresentada sob uma das seguintes óticas:
I - Contenciosa, indicando a peça processual cabível e desenvolvendo as teses adequadas para a representação judicial dos interesses do Município; ou
II - Consultiva, propondo a consultoria e assessoramento jurídico adequado ao Município e desenvolvendo um parecer.
Art. 21. A entrega do Estudo de Caso será feita exclusivamente em campo específico no ambiente virtual de aprendizagem.
V - DO PROCURADOR ORIENTADOR
Art. 22. A Monografia será realizada sob a orientação de um Procurador do Município de São Paulo, a ser escolhido pelo Residente Jurídico.
Parágrafo único. Ao assinar o Projeto de Monografia, com certificação digital reconhecida, o Procurador aceitará formalmente as incumbências da orientação.
Art. 23. O Projeto de Monografia deverá ser enviado pelo Residente ao CEJUR, em campo específico no ambiente virtual de aprendizagem, no prazo previsto no calendário divulgado.
§ 1º O Projeto de Monografia deverá conter o título provisório, orientador, tema, objeto, recorte de pesquisa, problema de pesquisa, justificativa, metodologia, técnicas de pesquisa, cronograma de elaboração e referências bibliográficas (Anexo I).
§ 2º O não envio do projeto no prazo estipulado deverá ser comunicado pelo Residente ao CEJUR, com indicação da causa, ficando sujeito à avaliação pela Comissão Organizadora.
Art. 24. Caberá ao Procurador orientador:
I - Atender seus Residentes orientandos, em horário previamente fixado, acompanhando-os durante a realização da Monografia, por meio de direcionamentos, indicações, revisões etc.;
II - Avaliar, junto aos demais membros da banca avaliadora, os trabalhos de seus orientandos;
III - Contribuir para o fiel cumprimento deste Regulamento.
Art. 25. A elaboração da Monografia é de responsabilidade integral do Residente, o que não exime o Procurador orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Art. 26. É facultado ao Residente solicitar a troca de orientador mediante requerimento devidamente fundamentado dirigido à Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, utilizando-se do mesmo processo de avaliação de desempenho do Residente.
Art. 27. A Comissão Organizadora deliberará sobre o pedido de troca no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento, podendo ouvir os envolvidos quando necessário.
Art. 28. Deferida a troca, o Residente terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar novo orientador ao CEJUR.
Art. 29. O orientador poderá solicitar o desligamento dos encargos de orientação mediante comunicação escrita e motivada dirigida à Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, utilizando-se do mesmo processo de avaliação de desempenho do Residente.
VI - DOS DEVERES DO RESIDENTE
Art. 30. São deveres do Residente:
I - Frequentar as reuniões porventura convocadas pelo Procurador orientador;
II - Manter contato com o Procurador orientador, para discussão e aprimoramento de sua pesquisa;
III - Cumprir o calendário das atividades relativas à Monografia, disponibilizado pelo CEJUR;
IV - Seguir as normas da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração da Monografia;
V - Cumprir fielmente as disposições deste Regulamento.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto em qualquer dos itens deste artigo autoriza o Procurador orientador a solicitar o desligamento dos encargos de orientação, por meio de comunicação escrita e motivada à Comissão Organizadora, nos termos do artigo 29 deste Regulamento.
VII - DA DISPENSA DE MONOGRAFIA
Art. 31. A Monografia a ser desenvolvida pelos Residentes que estiverem cursando Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-doutorado poderá ser dispensada, no interesse da Administração, mediante deliberação da sua pertinência pelo CEJUR e pela Comissão Organizadora, por apresentação de trabalho científico elaborado junto ao respectivo curso de pós-graduação, que desenvolva tema de interesse da Procuradoria-Geral do Município, desde que concluído ao tempo da sua participação no Programa de Residência e obtida aprovação no âmbito do respectivo curso.
§1º Para fins de atendimento ao caput do presente artigo, considerar-se-ão os trabalhos apresentados e aprovados em programas de pós-graduação lato ou stricto sensu concomitantes ao período de participação no Programa de Residência Jurídica.
§2º A demonstração da conclusão e aprovação no programa de pós-graduação lato ou stricto sensu se dará pela apresentação da ata de defesa ou documento equivalente produzido em data compreendida dentro do período de participação no Programa de Residência Jurídica.
Art. 32. O trabalho científico aprovado em programas de pós-graduação lato ou stricto sensu deverá guardar pertinência com os eixos pedagógicos existentes no CEJUR, especialmente com as temáticas abordadas no curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.
Parágrafo único. Será disponibilizado formulário próprio (Anexo V) para que o Residente Jurídico solicite a dispensa, indicando a pertinência temática entre o trabalho desenvolvido junto a programas de pós-graduação lato ou stricto sensu e as aulas do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal.
Art. 33. A solicitação de dispensa de apresentação de Monografia deverá ser acompanhada do comprovante de aprovação do trabalho pelo curso e da demonstração da aderência aos eixos pedagógicos do Programa, e será dirigida à Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, utilizando-se do mesmo processo de avaliação de desempenho do Residente.
VIII - DA AVALIAÇÃO PELA BANCA
Art. 34. A Monografia será avaliada por banca avaliadora composta por 3 (três) Procuradores do Município.
Parágrafo único. É de responsabilidade do Procurador orientador a indicação da composição da banca avaliadora quando da devolução para CEJUR do trabalho avaliado.
Art. 35. A composição da banca avaliadora ficará a cargo do Procurador orientador, que a presidirá.
Parágrafo único. É facultada a arguição e defesa oral dos trabalhos, a critério do Procurador orientador, que, neste caso, ficará inteiramente responsável pela organização e condução da sessão.
Art. 36. A Comissão Organizadora e o CEJUR deverão elaborar calendário para a entrega das Monografias e designação das bancas examinadoras.
Parágrafo único. É de responsabilidade do Procurador orientador a indicação da composição da banca avaliadora em até 10 (dez) dias após a notificação do CEJUR.
Art. 37. As bancas poderão ocorrer a partir do 10º mês, a contar da data de ingresso do Residente no Programa de Residência Jurídica.
§1º Quando a Monografia for entregue sem observância do calendário acadêmico, a relevância do motivo será avaliada pela Comissão Organizadora.
§2º Nos seguintes casos, poderá o Residente solicitar prorrogação de prazo para entrega da Monografia:
I - Por motivo de saúde, ficando a prorrogação condicionada ao prazo do afastamento;
II - Por motivo de doença de pessoa da família, ficando a prorrogação condicionada ao prazo dos cuidados dispensados ao familiar;
III - Por motivo de maternidade/paternidade, ficando a prorrogação condicionada aos prazos das licenças-gestante e paternidade, respectivamente;
IV - Por motivo de falecimento de parente em linha reta ou colateral até 2º grau, ficando o prazo prorrogado por oito dias;
V - Por motivo de troca de orientador, ficando o prazo prorrogado por trinta dias, nos casos em que a troca do antigo para o novo orientador ultrapassar um mês.
§3º O pedido de prorrogação de prazo deverá ser formulado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, utilizando-se do mesmo processo de avaliação de desempenho do Residente.
§4º O pedido deverá ser instruído com os comprovantes da situação suscitada e acompanhado de manifestação do Procurador orientador.
§5º A Comissão Organizadora do Programa de Residência deliberará sobre o pedido no prazo máximo de trinta dias do recebimento, ouvido o CEJUR, quando necessário.
Art. 38. Os membros das bancas avaliadoras, a contar da data de sua designação, têm o prazo de 30 (trinta) dias para proceder à leitura das Monografias.
Art. 39. A nota final do Residente é o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca avaliadora.
Art. 40. Para aprovação, o Residente deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete) na média das notas individuais atribuídas pelos membros da banca avaliadora.
§1º Haverá “aprovação com louvor” quando for atribuída nota 10,0 (dez), pressupondo-se, neste caso, a desnecessidade de melhorias ou aperfeiçoamentos no texto do trabalho.
§2º A banca avaliadora poderá, mediante decisão fundamentada, conferir a “recomendação de publicação” aos trabalhos excepcionais aprovados com louvor, preferencialmente na Revista Jurídica da PGM.
Art. 41. A banca avaliadora, por maioria, poderá sugerir ao Residente a reformulação de aspectos de sua Monografia.
§1º O prazo para apresentar as alterações sugeridas é de no máximo 30 (trinta) dias.
§2º Entregue a nova cópia da Monografia, já com as alterações realizadas, reúne-se novamente a banca examinadora, devendo então proceder à avaliação.
Art. 42. A avaliação final, assinada pelos membros da banca avaliadora e pelo Residente, deve ser registrada no livro de atas respectivo e, em caso de aprovação, na cópia da Monografia destinada à Biblioteca do CEJUR.
Art. 43. No caso de reprovação da Monografia pela banca avaliadora, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da reprovação, que será apreciado pela Comissão Organizadora.
§ 1º O recurso deverá ser encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, autuado no mesmo processo de avaliação de desempenho do Residente.
§ 2º A Comissão Organizadora deliberará sobre o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento.
Art. 44. Comprovada pela banca avaliadora a existência de plágio, fraude ou comercialização da Monografia, em qualquer de suas modalidades, o Residente estará automaticamente reprovado, vedada a possibilidade de a banca avaliadora conceder nova oportunidade de apresentação do trabalho.
IX - DA ATIVIDADE COMPLEMENTAR E FACULTATIVA: FICHAMENTO DAS DISCIPLINAS
Art. 45. O Fichamento das disciplinas do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal consiste na elaboração de resumos, de forma concisa e direta, dos aspectos essenciais abordados nas aulas que compõem uma disciplina do curso.
Parágrafo único. A realização do Fichamento é uma atividade facultativa e complementar à entrega do Artigo Acadêmico ou Estudo de Caso, sendo atribuído 1,0 (um) ponto na média da Monografia ao Residente que entregar o Fichamento de pelo menos uma disciplina completa.
Art. 46. São objetivos do Fichamento:
I - Auxiliar o Residente a assimilar o conteúdo do curso Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal;
II - Aprimorar a capacidade de expor conceitos e ideias de forma objetiva;
III - Desenvolver a habilidade de destacar os pontos principais da aula e criar um material escrito otimizado para revisão das matérias.
Art. 47. O Residente que optar pela entrega do Fichamento deverá escolher uma disciplina (ex: Interpretação e Aplicação do Direito na Advocacia Pública) e elaborar 1 (um) Fichamento para cada aula disponível da respectiva disciplina no ambiente virtual de aprendizagem.
Parágrafo único. Considerando o disposto no caput, o material final a ser entregue pelo Residente, composto pelos Fichamentos das aulas disponíveis, deverá perfazer uma disciplina completa do professor.
Art. 48. Cada Fichamento deverá seguir a estrutura lógica e a formatação do template fornecido (Anexo IV), consoante abaixo discriminado:
I - Mínimo de 1 (uma) e máximo de 2 (duas) páginas por aula;
II - A configuração da página deverá seguir padrão A4 (210 mm X 297 mm), com margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm e espaçamento simples e parágrafo justificado;
III - Fonte: Tipo Arial ou Times New Roman, tamanho 12 (doze). Citações com mais de três linhas, notas de rodapé, legendas de tabelas e ilustrações devem utilizar a mesma fonte, em tamanho 10 (dez);
IV - Citações: As citações diretas de até 3 (três) linhas devem constar entre aspas duplas, no corpo do texto. As citações diretas a partir de 4 (quatro) linhas devem estar separadas do texto, com letra em tamanho 10, sem aspas, com recuo de 4 cm da margem esquerda. As citações com até 3 linhas serão indicadas no corpo do texto, entre parênteses, de acordo com a norma ABNT vigente. A citação indireta deverá seguir o sistema autor-data. Nas citações diretas devem constar o(s) último(s) sobrenome(s) do autor(es), ano de publicação e página de onde foi extraído o conteúdo da citação;
V - Siglas: quando mencionadas pela primeira vez no texto, devem estar entre parênteses, precedidas pelo nome completo.
Art. 49. A estrutura do Fichamento obedecerá ao seguinte:
I - Identificação: nome completo do Residente, número do registro funcional e indicação do setor de lotação;
II - Núcleo: indicar o núcleo do qual a aula faz parte;
III - Disciplina e Aula: indicar a disciplina e o número da aula, bem como o título (se houver);
IV - Identificação do(a) docente: indicar o nome do(a) professor que ministra a aula;
V - Introdução: um parágrafo de, no máximo 5 (cinco) linhas resgatando o assunto da aula anterior e indicando o da aula atual;
VI - Desenvolvimento: redigir o Fichamento do conteúdo;
VII - Referências: citar as fontes indicadas pelo(a) professor (a) e incluir eventuais fontes utilizadas pelo Residente para complementar o Fichamento.
Art. 50. A entrega do Fichamento será feita exclusivamente em campo específico no ambiente virtual de aprendizagem, no prazo definido no calendário acadêmico.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.
Art. 52. A não entrega da Monografia impede a obtenção do certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica.
Art. 53. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo