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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – IPREM/FUNPREV Nº 842 de 12 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 127.000.000,00 (Cento e Vinte e Sete Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

RESOLUÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV Nº 842 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 127.000.000,00 (Cento e Vinte e Sete Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Previdenciário - FUNPREV,

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 127.000.000,00(Cento e Vinte e Sete Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
03.20.09.845.3004.4980Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência 
1908600.20.1.800.9001.1Compensações a Regimes de Previdência127.000.000,00
  127.000.000,00

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGONOMEVALOR
03.20.09.845.3004.4980Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência 
1908600.20.1.800.9001.1Compensações a Regimes de Previdência127.000.000,00
  127.000.000,00

 

 Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo