Abre Crédito Adicional de R$ 127.000.000,00 (Cento e Vinte e Sete Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV Nº 842 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 127.000.000,00 (Cento e Vinte e Sete Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Previdenciário - FUNPREV,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 127.000.000,00(Cento e Vinte e Sete Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.20.09.845.3004.4980 | Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência | |
1908600.20.1.800.9001.1 | Compensações a Regimes de Previdência | 127.000.000,00 |
127.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
03.20.09.845.3004.4980 | Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência | |
1908600.20.1.800.9001.1 | Compensações a Regimes de Previdência | 127.000.000,00 |
127.000.000,00 |
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo