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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 10 de 4 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.10 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31900700.00.1.500.9001.1Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência10.000,00
31909100.00.1.500.9001.1Sentenças Judiciais515.000,00
02.10.10.302.3026.2507Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência 
33903000.00.1.500.9001.1Material de Consumo5.975.000,00
  6.500.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100Administração da Unidade

 

31911300.00.1.500.9001.0Obrigações Patronais2.300.000,00
31901100.00.1.500.9001.0Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil4.200.000,00
  6.500.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dra Elizabete Michelete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo