Abre Crédito Adicional de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.10 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
| 31900700.00.1.500.9001.1 | Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 10.000,00 |
| 31909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 515.000,00 |
| 02.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência | |
| 33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 5.975.000,00 |
| 6.500.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
| 02.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
| 31911300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 2.300.000,00 |
| 31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.200.000,00 |
| 6.500.000,00 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dra Elizabete Michelete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo