CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 639 de 4 de Junho de 2025

Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação - CMH - 8ª Gestão (Biênio 2023/2025).

PROJETO DE LEI 01-00639/2025 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 126861375).

“Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação - CMH - 8ª Gestão (Biênio 2023/2025)

Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Habitação - CMH - 8ª Gestão (biênio 2023/2025), pelo período de 05 (cinco) meses, desde a sua publicação.

§ 1º Os atos praticados durante a vigência desta lei se equiparam para todos os fins àqueles praticados ao longo do período ordinário de mandato dos membros da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação, inclusive para fins de responsabilização.

§ 2º Na eventualidade de conclusão antecipada do certame eleitoral para a 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação, cessam para todos os fins os efeitos desta Lei a partir da publicação da portaria de nomeação, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 13.425 de 2 setembro de 2002.

§ 3º Enquanto perdurar a prorrogação extraordinária de que trata o caput, serão admitidos apenas os atos necessários à continuidade das políticas públicas habitacionais em execução.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação desta Egrégia Casa das Leis, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a prorrogação extraordinária do mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação, 8ª Gestão (Biênio 2.023/2.025).

O Conselho Municipal de Habitação, instituído pela Lei Municipal nº 13.425/2.002, é um canal institucional de participação da população na gestão habitacional da cidade.

O órgão possui caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, com composição tripartite de todos os segmentos que atuam na área da habitação e com princípio fundamental de guardar paridade em relação à representação do Poder Público, dos Movimentos Populares, dos Agentes do Mercado e da Sociedade Civil organizada.

Conforme disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 13.425/2.002, o mandato de seus membros, indicados ou eleitos, será de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva.

Os membros da 8ª Gestão (Biênio 2.023/2.025) foram nomeados por meio da Portaria Prefeito - Pref. nº 170 de 08 de fevereiro de 2.023, sendo que os mandatos possuem termo final em março de 2.025.

Encontra-se em curso o processo eleitoral para a eleição de conselheiros do Conselho Municipal de Habitação para a 9ª Gestão, Biênio 2.025/2.027, com previsão de conclusão em data posterior ao encerramento dos mandatos da atual gestão, conforme cronograma elaborado pela Comissão Eleitoral responsável por coordenar e conduzir o pleito.

Vale destacar que a eleição de membros do Conselho Municipal de Habitação demanda uma série de providências operacionais, administrativas e logísticas, dada a ampla participação da população da cidade de São Paulo. Para a eleição de 2.025, estima-se participação de cerca de 100 (cem mil) mil eleitores, distribuídos entre as 33 (trinta e três) unidades do Descomplica SP e 9 (nove) subprefeituras, o que exigirá uma estrutura organizada e eficiente para garantir a transparência e a acessibilidade do pleito. Além, o processo envolve a mobilização de mais de 1.500 (mil e quinhentos) voluntários, afora a necessidade de estruturação de locais de votação com equipamentos adequados e suporte técnico de informática para garantir a lisura e eficiência da eleição. Demais, o processo requer fase de cadastramento e habilitação das entidades interessadas em concorrer, pertencentes ao segmento dos Movimentos Populares e da Sociedade Civil.

Necessário esclarecer que a continuidade das reuniões e deliberações do Conselho é de crucial relevância para que não haja prejuízos às atividades da Secretaria Municipal de Habitação e aos munícipes. Com efeito, ao Conselho Municipal de Habitação cabe, dentre outras atribuições, supervisionar o Fundo Municipal de Habitação e, especificamente, estabelecer as diretrizes e os programas de alocação dos recursos do Fundo, de acordo com os critérios definidos na Lei Municipal nº 11.632/1.994 e em consonância com a política municipal de habitação. Da mesma forma, incumbe ao Conselho encaminhar e aprovar anualmente a proposta de orçamento do Fundo Municipal de Habitação e do seu plano de metas, bem como aprovar as contas do Fundo, além de dirimir dúvidas quanto a aplicação das diretrizes e normas nas matérias de sua competência, fixar procedimentos e condições operacionais, estabelecer a remuneração do órgão operador do Fundo, divulgar no Diário Oficial do Município as decisões e análises das contas do Fundo e pareceres emitidos.

À vista do exposto, o Projeto em presença busca assegurar que o processo de eleição ocorra de forma ordenada e com atendimento a todos os requisitos necessários para sua realização, assim como a manutenção da participação popular na gestão da Política Municipal de Habitação até que a nova eleição seja realizada.

Evidenciado, pois, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo