CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.280 de 1 de Julho de 2025

Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação – CMH - 8ª Gestão (Biênio 2023/2025).

LEI Nº 18.280,  DE  1º  DE  JULHO  DE  2025

(Projeto de Lei nº 639/25, do Executivo)

Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Habitação – CMH - 8ª Gestão (Biênio 2023/2025).

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de junho de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais membros do Conselho Municipal de Habitação – CMH - 8ª Gestão (Biênio 2023/2025), pelo período de 05 (cinco) meses, desde a sua publicação.

§ 1º Os atos praticados durante a vigência desta Lei se equiparam para todos os fins àqueles praticados ao longo do período ordinário de mandato dos membros da 8ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação, inclusive para fins de responsabilização.

§ 2º Na eventualidade de conclusão antecipada do certame eleitoral para a 9ª Gestão do Conselho Municipal de Habitação, cessam para todos os fins os efeitos desta Lei a partir da publicação da portaria de nomeação, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 13.425, de 2 setembro de 2002.

§ 3º Enquanto perdurar a prorrogação extraordinária de que trata o caput, serão admitidos apenas os atos necessários à continuidade das políticas públicas habitacionais em execução.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de  julho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 1º de julho de 2025.

Documento original assinado nº  128507443

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo