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PORTARIA SUBPREFEITURA DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SUB/JT Nº 3 de 2 de Fevereiro de 2026

Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

PORTARIA nº 003/SUB-JT/GAB/2026

 

ALEXANDRE BAPTISTA PIRES, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO Decreto 64.014 de 24 de janeiro de 2025 em seu art. 77;

CONSIDERANDO que nesta Subprefeitura Jaçanã/Tremembé possui servidores Readaptados

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional com a composição dos seguintes membros:

Parágrafo único. Comissão será por tempo indeterminado e terá caráter permanente.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Elza Palmira Ferrazoli de Faria, RF: 609.697.2/1, Assistente Administrativo de Gestão (Representante de SUGESP);

II – Priscilla Giovannina Toriello, RF: 738.130.1/1, Assistente Administrativo de Gestão (Interlocutora de Readaptação Funcional);

III – Vania Valeria Corali dos Santos, RF: 626.719.0/1, Assistente de Suporte Operacional

IV – Moises Alves Vieira de Melo, RF: 559.056.6/2, Assistente Administrativo de Gestão

 

Art. 3º É de competência da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional analisar e validar as atividades designadas ao servidor pela chefia imediata após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional que informará:

a) As atribuições do cargo ou função que o servidor não poderá desempenhar;

b) As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor poderá exercer suas atividades;

c) A indicação da periodicidade do acompanhamento médico pelo servidor;

d) Outras recomendações médicas que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:

I- Impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificadas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;

II- Condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;

III- Houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.

 

Art. 5º Após análise da Comissão de Avaliação Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado será apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para publicação do laudo.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a anterior (Portaria nº 06/SUB-JT/GAB/2025).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo