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PORTARIA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ – SUB/BT Nº 10 de 19 de Maio de 2026

Institui a Área de Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Subprefeitura, responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema de controle interno, governança e integridade institucional.

PORTARIA 10/SUB-BT/GAB/2026

 

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002.

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 46 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município – CGM para implementação do sistema de controle interno nos órgãos da Administração Municipal;

 

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Alcance de Resultados do Programa de Integridade e Boas Práticas firmado pela Subprefeitura do Butantã; e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controle interno no âmbito desta Subprefeitura;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Subprefeitura do Butantã, a Área de Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Subprefeitura, responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema de controle interno, governança e integridade institucional.

 

Art. 2º A Área de Controle Interno será coordenada pelo Responsável pelo Controle Interno – RCI, designado pela Portária N° 09/SUB-BT/GAB/2026, qual seja: Michele Pereira dos Anjos – RF 911.095.0.

§1º Fica designada como Suplente do Responsável pelo Controle Interno, para substituição em impedimentos ou afastamentos: Leonardo Aparecido Machado da Silva – RF 912.034.3.

 

Art. 3º Compete à Área de Controle Interno, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pela legislação vigente:

I – coordenar e acompanhar as demandas oriundas da Controladoria Geral do Município – CGM, do Tribunal de Contas do Município – TCM e de outros órgãos de controle e fiscalização;

II – monitorar o cumprimento de recomendações, determinações e orientações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;

III – apoiar a implementação, monitoramento e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas – PIBP no âmbito da Subprefeitura;

IV – acompanhar fluxos e prazos de processos relacionados às demandas de controle, auditoria e fiscalização;

V – apoiar ações voltadas ao fortalecimento da ética, transparência, integridade e boas práticas na administração pública;

VI – acompanhar a implementação de gestão de riscos institucionais e de integridade, em consonância com as diretrizes da Controladoria Geral do Município;

VII – subsidiar a Alta Administração com relatórios, diagnósticos e indicadores que contribuam para o aprimoramento da gestão institucional;

VIII – acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência ativa, acesso à informação e ouvidoria, quando relacionadas ao sistema de controle interno;

IX – apoiar a implementação e o monitoramento das recomendações decorrentes de auditorias, inspeções e fiscalizações;

X – propor medidas de aprimoramento dos procedimentos administrativos e de governança da Subprefeitura.

 

Art. 4º A Área de Controle Interno deverá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, contendo informações sobre:

I – recomendações de órgãos de controle;

II – providências adotadas pelas unidades administrativas;

III – monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas;

IV – eventuais riscos institucionais identificados e medidas de mitigação.

 

Art. 5º As unidades administrativas da Subprefeitura do Butantã deverão prestar apoio e fornecer informações necessárias ao desempenho das atividades da Área de Controle Interno, sempre que solicitadas.

 

Art. 6º A Área de Controle Interno da Subprefeitura do Butantã será composta pelos servidores integrantes da Equipe de Gestão de Integridade, designada pela Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2026, sendo constituída pelos seguintes membros:

I – Michele Pereira dos Anjos, RF: 911.095.0 – Responsável pelo Controle Interno (RCI);

II – Murilo Henrique Santiago Ribeiro, RF: 955.682.6

III – Denise de Brito Lopes, RF: 732.950.4;

IV – Leonardo Aparecido Machado da Silva, RF 912.034.3 – Suplente Responsável pelo Controle Interno (RCI).

Parágrafo único - Os servidores mencionados neste artigo atuarão de forma integrada no apoio às atividades de controle interno, governança, integridade institucional e monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo