Institui a Área de Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Subprefeitura, responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema de controle interno, governança e integridade institucional.
PORTARIA 10/SUB-BT/GAB/2026
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 46 do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que institui o Programa de Integridade e Boas Práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município – CGM para implementação do sistema de controle interno nos órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Alcance de Resultados do Programa de Integridade e Boas Práticas firmado pela Subprefeitura do Butantã; e,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controle interno no âmbito desta Subprefeitura;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Subprefeitura do Butantã, a Área de Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Subprefeitura, responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema de controle interno, governança e integridade institucional.
Art. 2º A Área de Controle Interno será coordenada pelo Responsável pelo Controle Interno – RCI, designado pela Portária N° 09/SUB-BT/GAB/2026, qual seja: Michele Pereira dos Anjos – RF 911.095.0.
§1º Fica designada como Suplente do Responsável pelo Controle Interno, para substituição em impedimentos ou afastamentos: Leonardo Aparecido Machado da Silva – RF 912.034.3.
Art. 3º Compete à Área de Controle Interno, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas pela legislação vigente:
I – coordenar e acompanhar as demandas oriundas da Controladoria Geral do Município – CGM, do Tribunal de Contas do Município – TCM e de outros órgãos de controle e fiscalização;
II – monitorar o cumprimento de recomendações, determinações e orientações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
III – apoiar a implementação, monitoramento e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas – PIBP no âmbito da Subprefeitura;
IV – acompanhar fluxos e prazos de processos relacionados às demandas de controle, auditoria e fiscalização;
V – apoiar ações voltadas ao fortalecimento da ética, transparência, integridade e boas práticas na administração pública;
VI – acompanhar a implementação de gestão de riscos institucionais e de integridade, em consonância com as diretrizes da Controladoria Geral do Município;
VII – subsidiar a Alta Administração com relatórios, diagnósticos e indicadores que contribuam para o aprimoramento da gestão institucional;
VIII – acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência ativa, acesso à informação e ouvidoria, quando relacionadas ao sistema de controle interno;
IX – apoiar a implementação e o monitoramento das recomendações decorrentes de auditorias, inspeções e fiscalizações;
X – propor medidas de aprimoramento dos procedimentos administrativos e de governança da Subprefeitura.
Art. 4º A Área de Controle Interno deverá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento, contendo informações sobre:
I – recomendações de órgãos de controle;
II – providências adotadas pelas unidades administrativas;
III – monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas;
IV – eventuais riscos institucionais identificados e medidas de mitigação.
Art. 5º As unidades administrativas da Subprefeitura do Butantã deverão prestar apoio e fornecer informações necessárias ao desempenho das atividades da Área de Controle Interno, sempre que solicitadas.
Art. 6º A Área de Controle Interno da Subprefeitura do Butantã será composta pelos servidores integrantes da Equipe de Gestão de Integridade, designada pela Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2026, sendo constituída pelos seguintes membros:
I – Michele Pereira dos Anjos, RF: 911.095.0 – Responsável pelo Controle Interno (RCI);
II – Murilo Henrique Santiago Ribeiro, RF: 955.682.6
III – Denise de Brito Lopes, RF: 732.950.4;
IV – Leonardo Aparecido Machado da Silva, RF 912.034.3 – Suplente Responsável pelo Controle Interno (RCI).
Parágrafo único - Os servidores mencionados neste artigo atuarão de forma integrada no apoio às atividades de controle interno, governança, integridade institucional e monitoramento das ações vinculadas ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, sem prejuízo de suas atribuições regulares.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo