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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP Nº 177 de 1 de Dezembro de 2025

Institui Código de Ética Específico Interno da Subprefeitura de São Miguel Paulista.

Portaria nº 177/SUB -MP/GAB/2025

DIVALDO ROSA, Subprefeito de São Miguel Paulista, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 13.399 de 01.08.22 e Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02;

 

RESOLVE;

- Instituir Código de Ética Específico Interno da Subprefeitura de São Miguel Paulista;

 

CAPÍTULO 1 – Introdução;

Este Código de Ética estabelece os princípios e normas que devem guiar a conduta dos colaboradores da Subprefeitura de São Miguel Paulista, envolvendo Gabinete, Chefia de

Gabinete, as Coordenadorias de Projetos e Obras, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Coordenadoria de Governo Local, Coordenadoria de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica.

 

CAPÍTULO 2 - Princípios Fundamentais;

I - Devem ser observados todos os princípios previstos no ordenamento jurídico, em especial os princípios previstos no Art. 37 da Constituição Federal, sendo:

- Legalidade

- Impessoalidade

- Moralidade

- Publicidade e

- Eficiência

- Além dos princípios abaixo:

II – Transparência;

Todos os atos e decisões devem ser claros e acessíveis, promovendo a confiança entre a administração e a comunidade.

III – Responsabilidade;

Cada colaborador deve agir com responsabilidade, garantindo que suas ações estejam alinhadas com os interesses públicos e as diretrizes da subprefeitura.

IV - Respeito e Inclusão;

- Promover um ambiente de trabalho respeitoso, onde todos os colaboradores e cidadãos sejam tratados com dignidade, independentemente de suas diferenças.

V - Compromisso com a Legalidade;

- Todas as ações devem estar em conformidade com a legislação vigente, assegurando a integridade e a justiça nas relações institucionais.

VI – Sustentabilidade;- Incentivar práticas que respeitem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento

sustentável nas ações da subprefeitura.

 

CAPÍTULO 3 - Normas de Conduta;

I - Conflito de Interesses;

- Os colaboradores devem evitar situações que possam gerar conflitos entre interesses

pessoais e as responsabilidades profissionais.

II - Sigilo e Confidencialidade;

- Informações confidenciais obtidas no exercício das funções não devem ser divulgadas

sem a devida autorização.

III - Uso Ético dos Recursos Públicos;

- Os recursos da subprefeitura devem ser utilizados de forma responsável, visando

sempre o benefício da comunidade.

IV - Denúncia de Irregularidades;

- Os colaboradores são encorajados a reportar qualquer prática que contrarie os

princípios deste Código, assegurando proteção contra retaliações.

V - Aplicação e Revisão

- Este Código de Ética deve ser amplamente divulgado e revisado periodicamente,

garantindo sua atualização, sempre que necessário;

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo