Institui Código de Ética Específico Interno da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Portaria nº 177/SUB -MP/GAB/2025
DIVALDO ROSA, Subprefeito de São Miguel Paulista, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 13.399 de 01.08.22 e Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02;
RESOLVE;
- Instituir Código de Ética Específico Interno da Subprefeitura de São Miguel Paulista;
CAPÍTULO 1 – Introdução;
Este Código de Ética estabelece os princípios e normas que devem guiar a conduta dos colaboradores da Subprefeitura de São Miguel Paulista, envolvendo Gabinete, Chefia de
Gabinete, as Coordenadorias de Projetos e Obras, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Coordenadoria de Governo Local, Coordenadoria de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica.
CAPÍTULO 2 - Princípios Fundamentais;
I - Devem ser observados todos os princípios previstos no ordenamento jurídico, em especial os princípios previstos no Art. 37 da Constituição Federal, sendo:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade e
- Eficiência
- Além dos princípios abaixo:
II – Transparência;
Todos os atos e decisões devem ser claros e acessíveis, promovendo a confiança entre a administração e a comunidade.
III – Responsabilidade;
Cada colaborador deve agir com responsabilidade, garantindo que suas ações estejam alinhadas com os interesses públicos e as diretrizes da subprefeitura.
IV - Respeito e Inclusão;
- Promover um ambiente de trabalho respeitoso, onde todos os colaboradores e cidadãos sejam tratados com dignidade, independentemente de suas diferenças.
V - Compromisso com a Legalidade;
- Todas as ações devem estar em conformidade com a legislação vigente, assegurando a integridade e a justiça nas relações institucionais.
VI – Sustentabilidade;- Incentivar práticas que respeitem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento
sustentável nas ações da subprefeitura.
CAPÍTULO 3 - Normas de Conduta;
I - Conflito de Interesses;
- Os colaboradores devem evitar situações que possam gerar conflitos entre interesses
pessoais e as responsabilidades profissionais.
II - Sigilo e Confidencialidade;
- Informações confidenciais obtidas no exercício das funções não devem ser divulgadas
sem a devida autorização.
III - Uso Ético dos Recursos Públicos;
- Os recursos da subprefeitura devem ser utilizados de forma responsável, visando
sempre o benefício da comunidade.
IV - Denúncia de Irregularidades;
- Os colaboradores são encorajados a reportar qualquer prática que contrarie os
princípios deste Código, assegurando proteção contra retaliações.
V - Aplicação e Revisão
- Este Código de Ética deve ser amplamente divulgado e revisado periodicamente,
garantindo sua atualização, sempre que necessário;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo