Institui o Programa de Incentivo à Doação de Equipamentos Infantis no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.
PORTARIA Nº 001/SUB-SM/GAB/2026
SEI: 6054.2026/0000212-8
Institui o Programa de Incentivo à Doação de Equipamentos Infantis no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.
O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a oferta de equipamentos de lazer infantil em praças públicas;
CONSIDERANDO o interesse público em estimular a participação da iniciativa privada por meio da doação de bens ao patrimônio público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.212, de 10 de junho de 2015, especialmente quanto à possibilidade de reconhecimento institucional de colaboradores, observado o caráter não publicitário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subprefeitura de São Mateus, o Programa de Incentivo à Doação de Equipamentos Infantis, com a finalidade de incentivar a doação de equipamentos de lazer infantil para instalação em praças públicas.
Art. 2º O Programa tem como objeto exclusivo o equipamento infantil doado, não envolvendo, em nenhuma hipótese, adoção, gestão, zeladoria ou qualquer forma de administração do espaço público onde o equipamento estiver instalado.
Art. 3º O Programa de Incentivo à Doação de Equipamentos Infantis não se confunde com o Programa Adote uma Praça, regulamentado pelo Decreto nº 61.170, de 22 de março de 2022, nem com outros instrumentos de gestão participativa de áreas públicas.
Art. 4º A participação no Programa ocorrerá mediante a celebração de Termo de Doação com Encargos, por meio do qual o equipamento infantil será incorporado ao patrimônio público municipal.
Parágrafo único. O Termo de Doação com Encargos estabelecerá que o fornecimento e a instalação do equipamento infantil serão realizados pelo próprio doador, às suas expensas, cabendo à Subprefeitura de São Mateus a análise técnica, a autorização para implantação e a vistoria final.
Art. 5º Os equipamentos infantis a serem doados deverão atender às especificações técnicas previamente definidas pela Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura de São Mateus, observadas as normas de segurança aplicáveis e os critérios de preservação da urbanidade das praças, conforme os padrões estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A instalação do equipamento ficará condicionada à aprovação técnica prévia.
Art. 6º Como forma de reconhecimento institucional pela doação e pela manutenção do equipamento infantil, poderá ser autorizada a instalação de placa de identificação padronizada, nos termos da Lei nº 16.212, de 10 de junho de 2015, devendo ser observados os padrões estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
§1º A identificação não terá caráter publicitário.
§2º Fica vedada a inclusão de slogans, mensagens promocionais, endereços eletrônicos, QR Codes ou quaisquer outros elementos de cunho comercial.
Art. 7º O procedimento administrativo para participação no Programa compreenderá, no mínimo:
I apresentação da proposta pelo interessado, acompanhada de croqui de implantação do equipamento e especificações técnicas, em conformidade com os padrões estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria;
II análise técnica pela Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura de São Mateus;
III avaliação administrativa pela Subprefeitura de São Mateus;
IV aprovação da proposta;
V celebração do Termo de Doação com Encargos;
VI instalação do equipamento pelo doador, após autorização técnica;
VII vistoria final.
Art. 8º Após a aprovação da proposta, a execução da instalação do equipamento infantil deverá ocorrer no prazo máximo de 20 dias, conforme definido no Termo de Doação com Encargos.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo poderá ensejar a revisão ou o cancelamento da aprovação da proposta, a critério da Subprefeitura de São Mateus.
Art. 9º Na hipótese de apresentação de mais de uma proposta para o mesmo local ou equipamento, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I melhor avaliação técnica, conforme parecer da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura de São Mateus;
II ordem cronológica de protocolo das propostas.
Art. 10 A rescisão, extinção ou encerramento do Termo de Doação com Encargos, por qualquer motivo, não autoriza a retirada, remoção ou desinstalação do equipamento infantil doado, que permanecerá incorporado ao patrimônio público municipal.
Parágrafo único. O equipamento doado permanecerá de uso público, independentemente do encerramento do vínculo administrativo com o doador.
Art. 11 O descumprimento das condições previstas no Termo de Doação com Encargos poderá ensejar a retirada da placa de identificação institucional e a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 12 A Subprefeitura de São Mateus poderá suspender ou encerrar a participação no Programa sempre que houver risco à segurança, descumprimento das condições pactuadas ou interesse público superveniente.
Art. 13 Os casos omissos serão analisados pela Subprefeitura de São Mateus, com apoio do setor jurídico.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Padrões Técnicos para Doação, Fornecimento e Instalação de Playground Integrado
Este Anexo estabelece os padrões técnicos mínimos a serem observados na doação, fornecimento e instalação de playgrounds integrados, no âmbito do Programa de Incentivo à Doação de Equipamentos Infantis, da Subprefeitura de São Mateus.
1. Tipo de equipamento admitido
Será admitida a doação de playground integrado, entendido como conjunto único e interligado de estruturas, destinado ao uso infantil, composto por múltiplos elementos recreativos combinados.
Não será admitida a doação de brinquedos isolados ou equipamentos avulsos.
2. Local de instalação
O playground integrado deverá ser instalado exclusivamente em áreas públicas localizadas dentro do perímetro territorial da Subprefeitura de São Mateus, em local previamente indicado ou aprovado pela Subprefeitura.
A definição do local de instalação ficará condicionada à análise técnica e autorização prévia da Subprefeitura de São Mateus, considerando aspectos de segurança, uso do espaço público, fluxo de pessoas e compatibilidade com o entorno.
3. Composição mínima do playground
O playground integrado deverá conter, no mínimo:
I. estrutura principal com plataforma elevada
II. ao menos um elemento de acesso, como escada, rampa ou rede
III. ao menos um elemento de descida, como escorregador
IV. elementos de interação ou desafio compatíveis com uso infantil
A composição exata ficará sujeita à análise técnica da Subprefeitura de São Mateus.
4. Normas técnicas e segurança
O playground integrado deverá:
I. atender às normas técnicas brasileiras aplicáveis, especialmente as normas da ABNT relativas a playgrounds
II. ser adequado ao uso em áreas externas e resistente às intempéries
III. possuir acabamento seguro, sem arestas cortantes ou partes pontiagudas
IV. não apresentar risco de aprisionamento de membros ou da cabeça
V. indicar claramente a faixa etária recomendada
5. Materiais e durabilidade
A estrutura poderá ser composta por:
I. madeira tratada para uso externo
II. plástico de alta resistência
III. metal tratado contra corrosão
Os materiais deverão garantir durabilidade, estabilidade estrutural e segurança.
6. Projeto e implantação
A proposta deverá conter croqui de implantação indicando:
I. área total ocupada pelo playground
II. perímetro da área de segurança
III. afastamentos em relação a muros, vias, árvores e mobiliário urbano
IV. indicação precisa do local dentro da área pública escolhida
7. Instalação
A instalação do playground integrado será realizada pelo doador, observando:
I. as especificações do fabricante
II. as normas técnicas de segurança
III. as orientações da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura de São Mateus
8. Manutenção
Durante o período definido no Termo de Doação com Encargos, o playground deverá ser mantido em condições adequadas de uso e segurança, devendo, após a constatação de quaisquer danificações, ser realizada a manutenção necessária no prazo máximo de até 15 dias.
A Subprefeitura de São Mateus poderá interditar o equipamento caso seja constatado risco à segurança.
9. Aprovação técnica final
A aceitação definitiva do playground integrado ficará condicionada:
I. à análise técnica do projeto e do croqui
II. à confirmação da adequação do local de instalação
III. à vistoria final realizada pela Subprefeitura de São Mateus
ANEXO II
Especificações para Placa de Identificação Institucional do Doador
Este Anexo estabelece as especificações mínimas para a placa de identificação institucional do doador de playground integrado no âmbito do Programa de Incentivo à Doação de Equipamentos Infantis, da Subprefeitura de São Mateus, observado o caráter não publicitário da identificação.
1. Finalidade
A placa tem finalidade exclusivamente institucional, destinada ao reconhecimento da doação e da manutenção do playground integrado, sendo vedada qualquer forma de publicidade ou promoção comercial.
2. Modelo e padronização
O modelo da placa deverá seguir aquele disponibilizado pelo setor de comunicação da Subprefeitura de São Mateus, observadas as especificações deste Anexo.
3. Material da placa
A placa poderá ser confeccionada em material adequado ao uso externo, admitindo-se, entre outros:
I. PS (poliestireno) para uso externo
II. PVC expandido
III. ACM
IV. outro material equivalente, desde que resistente às intempéries e aprovado pela Subprefeitura de São Mateus
O material não poderá apresentar risco à segurança dos usuários.
4. Cor e acabamento
I. fundo obrigatoriamente branco
II. acabamento fosco ou semi fosco
III. vedado acabamento brilhante ou reflexivo
5. Dimensões
A placa deverá observar dimensão padrão de 60 cm de largura por 40 cm de altura, conforme modelo disponibilizado pelo setor de comunicação da Subprefeitura de São Mateus, admitida variação pontual para adequação ao local de instalação, mediante aprovação.
6. Informações impressas na placa
A placa deverá conter exclusivamente, de forma impressa:
I. identificação institucional da Subprefeitura de São Mateus
II. o texto institucional padrão:
“Este equipamento infantil foi doado e é mantido por esta empresa.”
III. logotipo da empresa doadora
IV. telefone de contato da empresa doadora
V. endereço eletrônico da empresa doadora
7. Conteúdo vedado
É vedada a inclusão de:
I. slogans
II. frases promocionais
III. referências a produtos, serviços ou campanhas
IV. qualquer outro elemento de cunho publicitário
8. Aprovação e instalação
O layout final, a disposição das informações e o local de instalação da placa deverão ser aprovados previamente pelo setor de comunicação da Subprefeitura de São Mateus.
A placa deverá ser instalada de forma discreta, sem interferir no uso ou na segurança do playground integrado.
9. Manutenção e retirada
A manutenção da placa será de responsabilidade do doador enquanto vigente o Termo de Doação com Encargos.
A Subprefeitura de São Mateus poderá determinar a retirada da placa a qualquer tempo, especialmente em caso de descumprimento deste Anexo ou por interesse público superveniente.
A retirada da placa não autoriza, em hipótese alguma, a retirada do playground integrado.
10. Disposição final
O descumprimento das disposições deste Anexo poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis pela Subprefeitura de São Mateus.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo