Constitui a Comissão Permanente de Contratação, relativa às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro.
PORTARIA Nº 67/SUB-SA/GAB/2025
Constitui a Comissão Permanente de Contratação, relativa às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro.
SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;
Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas,
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro:
§ Presidente: Celia Maria de Campos Ferracioli – R.F.: 922.361.4.
§ Suplente 1: Douglas Amparado Cabral – R.F.: 949.245.3.
§ Suplente 2: Lino Ângelo Gomes – R.F.: 736.145.9.
II - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:
§ Luma Salgado Marques Ferreira – R.F.: 931.134.3.
III - Designar membro da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e à Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:
§ Ademar Mori – R.F.: 810.472.7.
§ Neusa Dias Brito – RF: 592.645.9.
§ Izabel Cristina de Souza Silva - RF 841.277.1.
§ Valdecir de Almeida – R.F.: 649.799.3.
IV - Designar como membro da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:
§ Marcos Vinicius Palmeira – R.F.: 920.545.4.
§ Lucila Pacheco Lima – R.F.: 781.865.3.
§ Heriston Oshima Yamashiro – R.F.: 753.170.2.
V - Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:
§ Luma Salgado Marques Ferreira – R.F.: 931.134.3.
VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para a análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
VII - A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação;
VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função;
IX - A Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 membros;
X - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais;
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 106/SUB-SA/GAB/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo