Constitui a Comissão Permanente de Contratação, relativa às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro.
PORTARIA Nº 106/SUB-SA/GAB/2024
Constitui a Comissão Permanente de Contratação, relativa às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro.
THAMYRIS NAGELL ELOY BERNARDO, Subprefeita da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;
Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas,
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro:
II - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:
III - Designar membro da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:
IV - Designar como membro da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:
V - Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:
VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para a análises relativas à qualificação técnica, econômico- financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.
VII - A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação;
VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função;
IX - A Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 membros;
X - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais;
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 077/SUB-SA/GAB/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo