CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI - SUB/ST Nº 29 de 1 de Abril de 2026

Dispõe sobre a instituição da área de controle interno e a designação da equipe responsável, no âmbito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, em atendimento ao Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP).

PORTARIA Nº 029/2026/SUB-ST

 

Dispõe sobre a instituição da área de controle interno e a designação da equipe responsável, no âmbito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, em atendimento ao Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP).

 

 

O SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município – CGM, no âmbito do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP);

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos indicadores 3.3.1 – KPI NG.CAA.1 (existência de área de controle interno com demonstração de atuação) e 3.3.2 – KPI NG.CAA.2 (estrutura mínima da área de controle interno);

CONSIDERANDO a importância de assegurar estrutura adequada, com independência técnica, para a implementação, monitoramento e aperfeiçoamento das ações de integridade, governança e controle interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, a área de Controle Interno, vinculada diretamente ao Gabinete do Subprefeito, responsável por coordenar, orientar e monitorar as ações relacionadas ao sistema de controle interno e ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP.

Art. 2º A área de Controle Interno atuará com independência técnica no exercício de suas atribuições, sendolhe assegurado:

I – acesso irrestrito às informações, documentos, processos e sistemas necessários ao desempenho de suas funções;

II – comunicação direta com o Gabinete do Subprefeito;

III – atuação sem subordinação técnica às demais unidades administrativas;

IV – apoio institucional para o pleno exercício de suas competências.

Art. 3º Compete à área de Controle Interno:

I – gerenciar e acompanhar as demandas oriundas da Controladoria Geral do Município e de outros órgãos de controle e fiscalização;

II – solicitar, consolidar e monitorar informações das unidades internas, assegurando o cumprimento de prazos;

III – assessorar a gestão em temas relacionados à integridade, ética pública, transparência, gestão de riscos, controles internos, governança e combate à corrupção;

IV – apoiar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP;

V – promover a organização de evidências, bem como a elaboração de relatórios e indicadores relacionados às ações de controle interno;

VI – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações de integridade, com encaminhamento ao Gabinete do Subprefeito.

Art. 4º Fica designada a equipe responsável pelo Núcleo de Controle Interno e pelo apoio às ações de integridade, composta pelos seguintes servidores:

I – Gislaine Aparecida Camillo Flisch – RF nº 939.137-1 – Gabinete/RCI;

II – Madai Matias Mello – RF nº 940.746.4 – Gabinete;

III – Giovana Carolina de Abreu Falcão – RF nº 8105235 – CPDU;

IV – Maria Fernanda Zanardo Campanelli – RF nº 9437789 – CPO;

V – Marina Leme Soares – RF nº 781.362-7 – CAF;

VI – Neila Ramos Prado – RF nº 878.717-4/1 – SUGESP.

§ 1º A equipe designada atende ao quantitativo mínimo exigido, contando com, no mínimo, três servidores, sendo ao menos dois servidores efetivos, conforme previsto no KPI NG.CAA.2.

§ 2º A servidora Gislaine Aparecida Camillo Flisch exercerá a função de Responsável pelo Controle Interno – RCI, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município.

§ 3º Nos casos de ausência ou impedimento do RCI, o Subprefeito poderá designar substituto entre os membros da equipe.

Art. 5º As atribuições da equipe incluem o apoio no acompanhamento das ações do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, especialmente quanto:

I – ao monitoramento de indicadores;

II – à organização e consolidação de evidências;

III – ao apoio na implementação de medidas de controle interno; 

IV – à articulação entre as unidades administrativas.

Art. 6º Esta Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizada no sítio institucional, bem como mantida atualizada no âmbito do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo