Dispõe sobre a instituição da área de controle interno e a designação da equipe responsável, no âmbito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, em atendimento ao Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP).
PORTARIA Nº 029/2026/SUB-ST
Dispõe sobre a instituição da área de controle interno e a designação da equipe responsável, no âmbito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, em atendimento ao Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP).
O SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município – CGM, no âmbito do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP);
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos indicadores 3.3.1 – KPI NG.CAA.1 (existência de área de controle interno com demonstração de atuação) e 3.3.2 – KPI NG.CAA.2 (estrutura mínima da área de controle interno);
CONSIDERANDO a importância de assegurar estrutura adequada, com independência técnica, para a implementação, monitoramento e aperfeiçoamento das ações de integridade, governança e controle interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, a área de Controle Interno, vinculada diretamente ao Gabinete do Subprefeito, responsável por coordenar, orientar e monitorar as ações relacionadas ao sistema de controle interno e ao Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP.
Art. 2º A área de Controle Interno atuará com independência técnica no exercício de suas atribuições, sendolhe assegurado:
I – acesso irrestrito às informações, documentos, processos e sistemas necessários ao desempenho de suas funções;
II – comunicação direta com o Gabinete do Subprefeito;
III – atuação sem subordinação técnica às demais unidades administrativas;
IV – apoio institucional para o pleno exercício de suas competências.
Art. 3º Compete à área de Controle Interno:
I – gerenciar e acompanhar as demandas oriundas da Controladoria Geral do Município e de outros órgãos de controle e fiscalização;
II – solicitar, consolidar e monitorar informações das unidades internas, assegurando o cumprimento de prazos;
III – assessorar a gestão em temas relacionados à integridade, ética pública, transparência, gestão de riscos, controles internos, governança e combate à corrupção;
IV – apoiar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP;
V – promover a organização de evidências, bem como a elaboração de relatórios e indicadores relacionados às ações de controle interno;
VI – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações de integridade, com encaminhamento ao Gabinete do Subprefeito.
Art. 4º Fica designada a equipe responsável pelo Núcleo de Controle Interno e pelo apoio às ações de integridade, composta pelos seguintes servidores:
I – Gislaine Aparecida Camillo Flisch – RF nº 939.137-1 – Gabinete/RCI;
II – Madai Matias Mello – RF nº 940.746.4 – Gabinete;
III – Giovana Carolina de Abreu Falcão – RF nº 8105235 – CPDU;
IV – Maria Fernanda Zanardo Campanelli – RF nº 9437789 – CPO;
V – Marina Leme Soares – RF nº 781.362-7 – CAF;
VI – Neila Ramos Prado – RF nº 878.717-4/1 – SUGESP.
§ 1º A equipe designada atende ao quantitativo mínimo exigido, contando com, no mínimo, três servidores, sendo ao menos dois servidores efetivos, conforme previsto no KPI NG.CAA.2.
§ 2º A servidora Gislaine Aparecida Camillo Flisch exercerá a função de Responsável pelo Controle Interno – RCI, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município.
§ 3º Nos casos de ausência ou impedimento do RCI, o Subprefeito poderá designar substituto entre os membros da equipe.
Art. 5º As atribuições da equipe incluem o apoio no acompanhamento das ações do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, especialmente quanto:
I – ao monitoramento de indicadores;
II – à organização e consolidação de evidências;
III – ao apoio na implementação de medidas de controle interno;
IV – à articulação entre as unidades administrativas.
Art. 6º Esta Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizada no sítio institucional, bem como mantida atualizada no âmbito do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sidney Doring Guerra
Subprefeito
Subprefeitura Santana/Tucuruvi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo