Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Ética da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá e dá outras providências.
SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ
PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9
PORTARIA Nº 043/SUB-PJ/GABINETE/2026
Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Ética da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá e dá outras providências.
A SUBPREFEITA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma cultura organizacional baseada na integridade, transparência e respeito;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.130/2015 (Código de Conduta Funcional); o Decreto Municipal nº 59.496/2020 (Programa de Integridade e Boas Práticas); e regulamentar o artigo 21 da Portaria nº 049/SUB-PJ/GAB/2025, que institui o Código de Ética dos Servidores da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instância permanente de orientação, prevenção e promoção da ética no âmbito da Subprefeitura;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, a Comissão de Ética, órgão de caráter consultivo, orientativo e preventivo, responsável pela promoção da ética e da integridade no serviço público.
Art. 2º A Comissão de Ética tem por finalidade:
I – Assegurar a aplicação e observância do Código de Ética;
II – Orientar os servidores quanto à conduta ética;
III – Promover a cultura de integridade, transparência e responsabilidade;
IV – Prevenir situações de conflito de interesses e desvios de conduta.
Art. 3º A Comissão atuará observando:
I – Independência;
II – Imparcialidade;
III – Sigilo;
IV – Respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 4º A Comissão de Ética será composta por, no mínimo, três servidores públicos municipais efetivos e de carreira, de reputação ilibada, designados pelo Subprefeito.
§ 1º A Comissão terá um Coordenador, a quem competirá
I – Organizar e conduzir as reuniões;
II – Definir pautas e deliberar sobre encaminhamentos;
III – Representar a Comissão junto ao Gabinete e à Área de Controle Interno.
§ 2º A Comissão de Ética será composto pelos seguintes membros:
– Coordenador: Jeferson Neres dos Santos Pereira R. F. 938.898-2
– Membro: Paula Gois de Viveiros – R. F. 600.517.9-1
– Membro: Lucia Maria Bitancourt Martins Campos – R. F. 779.496.7-2
§ 3 O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, de forma periódica e, extraordinariamente, quando necessário;
I – As reuniões deverão ser registradas em ata;
II – As manifestações terão caráter orientativo e preventivo, não substituindo processos administrativos disciplinares.
III – A Comissão poderá solicitar informações às unidades da Subprefeitura.
IV – A comissão poderá encaminhar recomendações ou relatórios à Controladoria Geral do Município.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos com base no Código de Ética e na legislação vigente.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo