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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 43 de 8 de Maio de 2026

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Ética da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá e dá outras providências.

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

PORTARIA Nº 043/SUB-PJ/GABINETE/2026

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão de Ética da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá e dá outras providências.

A SUBPREFEITA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399/2002;

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma cultura organizacional baseada na integridade, transparência e respeito;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.130/2015 (Código de Conduta Funcional); o Decreto Municipal nº 59.496/2020 (Programa de Integridade e Boas Práticas); e regulamentar o artigo 21 da Portaria nº 049/SUB-PJ/GAB/2025, que institui o Código de Ética dos Servidores da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instância permanente de orientação, prevenção e promoção da ética no âmbito da Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, a Comissão de Ética, órgão de caráter consultivo, orientativo e preventivo, responsável pela promoção da ética e da integridade no serviço público.

Art. 2º A Comissão de Ética tem por finalidade:

I – Assegurar a aplicação e observância do Código de Ética;

II – Orientar os servidores quanto à conduta ética;

III – Promover a cultura de integridade, transparência e responsabilidade;

IV – Prevenir situações de conflito de interesses e desvios de conduta.

Art. 3º A Comissão atuará observando:

I – Independência;

II – Imparcialidade;

III – Sigilo;

IV – Respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 4º A Comissão de Ética será composta por, no mínimo, três servidores públicos municipais efetivos e de carreira, de reputação ilibada, designados pelo Subprefeito.

§ 1º A Comissão terá um Coordenador, a quem competirá

I – Organizar e conduzir as reuniões;

II – Definir pautas e deliberar sobre encaminhamentos;

III – Representar a Comissão junto ao Gabinete e à Área de Controle Interno.

§ 2º A Comissão de Ética será composto pelos seguintes membros:

– Coordenador: Jeferson Neres dos Santos Pereira R. F. 938.898-2

– Membro: Paula Gois de Viveiros – R. F. 600.517.9-1

– Membro: Lucia Maria Bitancourt Martins Campos – R. F. 779.496.7-2

§ 3 O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, de forma periódica e, extraordinariamente, quando necessário;

I – As reuniões deverão ser registradas em ata;

II – As manifestações terão caráter orientativo e preventivo, não substituindo processos administrativos disciplinares.

III – A Comissão poderá solicitar informações às unidades da Subprefeitura.

IV – A comissão poderá encaminhar recomendações ou relatórios à Controladoria Geral do Município.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos com base no Código de Ética e na legislação vigente.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo