Dispõe sobre a instituição, organização e funcionamento da Feira de Arte e Artesanato Do Brooklin a realizar-se no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.
PORTARIA 005/SUB-PI/GAB/2026
Dispõe sobre a instituição, organização e funcionamento da Feira de Arte e Artesanato Do Brooklin a realizar-se no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, e dá outras providências.
O SUBPREFEITO DE PINHEIROS, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, bem como pelo DECRETO Nº 43.798/03 no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o interesse público na promoção da cultura, do artesanato autoral, da economia criativa e da inclusão econômica local, com ordenação do uso do espaço público e segurança dos frequentadores;
Considerando a competência da Subprefeitura para disciplinar a utilização de áreas sob sua circunscrição, bem como para adotar medidas de ordenamento territorial e de fiscalização administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Feira de Arte e Artesanato Do Brooklin, a ser realizada em caráter regular, sob gestão da Subprefeitura de Pinheiros, observadas as disposições desta Portaria.
§ 1º A Feira ocorrerá nos seguintes lugares e nos seguintes horários:
Praça General Enéas Martins Nogueira - quartas-feiras, das 7h às 15h.
Praça Lions Monções - quintas-feiras, das 7h às 15h.
Praça João Duran Alonso - sextas-feiras, das 7h às 15h.
§ 2º A instalação, a operação e a fiscalização da Feira ficam condicionadas às anuências e condicionantes dos órgãos competentes, quando couber, tais como Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, Subcomissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, e demais órgãos com atribuição sobre o local e a atividade.
Art. 2º A Feira terá, no máximo, 45 vagas para expositores.
§ 1º As vagas serão classificadas por categorias de produtos, conforme o Regulamento, priorizando-se o artesanato autoral, arte original e produtos de economia criativa de produção própria.
Art. 3º A participação de expositores fica condicionada à emissão de Termo de Permissão de Uso – TPU, de caráter pessoal e intransferível, expedido pela Subprefeitura de Pinheiros.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da Feira de Arte e Artesanato do Brooklin, com as competências descritas no Anexo I, responsável por zelar pela infraestrutura, organização, seleção e orientação dos expositores, inclusive pela interlocução com a Subprefeitura.
Art. 5º As barracas observarão as seguintes dimensões máximas:
I — Artesanato: até 1,7 m x 1,7 m;
II — Gastronomia: até 3 m x 3 m.
§3º As coberturas e saias serão padronizadas em lona amarela; é permitido o uso de grades aramadas de organização interna, desde que não excedam o perímetro autorizado.
Capítulo I — Do Termo de Permissão de Uso (TPU) e do Cadastro
Art. 6º A participação na Feira depende de Termo de Permissão de Uso — TPU, pessoal e intransferível, emitido pela Subprefeitura, e cadastro ativo junto à Comissão Organizadora.
Capítulo II — Da Seleção de Entrada
Art. 7º A seleção e a entrada de expositores observarão critérios objetivos estabelecidos em edital/regulamento.
§1º Solicitações de participação serão avaliadas pela Comissão Organizadora, com homologação da Subprefeitura.
Capítulo III — Da Comissão Organizadora
Art. 8º A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:
I — coordenar infraestrutura da Feira, incluindo limpeza, segurança e sanitários;
II — definir e aplicar critérios de participação, seleção, entrada e desligamento;
III — orientar expositores sobre legislação vigente e regulamento;
IV — promover capacitação e requalificação dos participantes;
V — organizar eventos culturais, mediante autorização prévia da Subprefeitura;
VI — registrar e administrar intercorrências e comunicar à Subprefeitura quando necessário;
VII — administrar contribuições mensais, quando aprovadas pela maioria dos expositores, com prestação de contas periódica.
Capítulo IV — Das Obrigações dos Expositores
Art. 9º Constituem obrigações dos expositores:
I — manter cadastro atualizado na Subprefeitura e na Comissão Organizadora;
II — zelar pela limpeza e conservação de seu espaço, descartando resíduos em local apropriado;
III — utilizar apenas o espaço demarcado e autorizado;
IV — vender exclusivamente produtos artesanais de própria confecção (e alimentos conforme normas sanitárias);
V — portar credencial visível durante o evento;
VI — exercer pessoalmente a atividade, salvo ausência justificada;
VII — justificar faltas perante a Comissão; três faltas injustificadas no mês ou oito no ano ensejam exclusão;
VIII — cumprir o cronograma e o calendário divulgados;
IX — responder por atos de seus auxiliares cadastrados;
X — comunicar ausências com, no mínimo, 1 dia de antecedência;
XI — manter postura adequada, respeitosa e colaborativa com o público e demais expositores;
XII — manter pagamentos e obrigações em dia quando houver contribuições aprovadas;
XIII — preservar a vegetação e o mobiliário urbano do local;
Capítulo V — Das Proibições
Art. 10º É proibido ao expositor:
I — ceder, emprestar ou transferir o espaço;
II — comercializar produtos de origem duvidosa, industrializados ou de conteúdo pornográfico;
III — consumir ou vender bebidas alcoólicas, substâncias químicas ou entorpecentes;
IV — praticar qualquer manifestação de conflito, verbal ou física, com expositores ou clientes;
V — danificar o piso ou utilizar estruturas urbanas para fixação de itens.
Capítulo VI — Das Penalidades
Art. 11º O descumprimento desta Portaria sujeita o infrator às seguintes penalidades, conforme gravidade e reincidência:
I — advertência;
II — suspensão de 30 a 60 dias;
III — revogação do TPU e cancelamento de matrícula.
§1º Faltas não justificadas e inadimplência poderão ensejar suspensão ou exclusão.
Capítulo VII — Da Fiscalização
Art. 12. A fiscalização caberá ao Poder Público, nos termos da legislação vigente e deste regulamento, sem prejuízo de atuação complementar de órgãos competentes nas suas áreas (sanitária, posturas, meio ambiente e outras).
Capítulo VIII — Das Disposições Finais
Art. 13. A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização, nas hipóteses previstas nesta Portaria e na legislação aplicável.
Art. 14. Em caso de conflito normativo, prevalecerá o Decreto Municipal nº 43.798/2003.
Art. 15. As omissões serão analisadas pelo Conselho de Feira, com apoio da Assessoria Jurídica da Subprefeitura.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas das Portarias SMSP/SP/IT nº 92.007/2007 e SMSP/SP/PI nº 36/2009, naquilo que conflitarem com a presente norma.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, na data de publicação no Diário Oficial do Município.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo