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PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 6 de 26 de Fevereiro de 2026

Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Vila Prudente, designa seus membros e estabelece fluxos de trabalho.

PORTARIA Nº 006/SUB-VP/GAB/2026

Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Vila Prudente, designa seus membros e estabelece fluxos de trabalho.

 

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 9° da Lei n° 13.399 de agosto de 2002,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 76 a 86 do Decreto nº 64.014/2025, que regulamentam a constituição das comissões de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional e os prazos para o encaminhamento e análise das atividades designadas aos servidores readaptados;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Vila Prudente (SUB-VP), responsável por analisar e validar os descritivos de atividades dos servidores em consonância com os laudos da COGESS.

 

Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas demais atribuições, as seguintes servidoras para comporem a referida Comissão:

I – MARCIA NANCI MAIONI CARVALHO, RF: 525.774.3, Chefe de Unidade I – (Interlocutora de Readaptação Funcional);

II – HELENA YURI OSAKI, RF: 625.054.8, Assistente Administrativo de Gestão (AAG) – (Representante da SUGESP);

III – MIRIÃ ROMANO CARVALHO DA SILVA, RF: 610.195.0, Assistente Administrativo de Gestão (AAG) – (Integrante do Quadro QMB).

 

§ 1º. A Comissão ora instituída terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Seus membros não receberão remuneração adicional nem qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira por sua atuação, conforme o §2º do art. 77 do Decreto nº 64.014/2025.

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes competências:

 

I – Analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, observando as restrições e recomendações contidas no laudo pericial expedido pela COGESS ;

II – Sugerir alteração da unidade de trabalho nas hipóteses previstas no artigo 80 do Decreto n° 64.014/2025, quando necessário, visando ao melhor aproveitamento do servidor e a preservação de sua saúde.

III – Reavaliar as atividades designadas caso sejam demandadas pela chefia imediata, ou a pedido do servidor em readaptação funcional, nos termos dos artigos 85 e 86, respectivamente, do Decreto n° 64.014/2025.

 

Art. 5º Caberá aos agentes as seguintes atribuições:

I – Chefia Imediata: Elaborar o descritivo de atividades, junto ao interlocutor, após o recebimento do laudo de COGESS; promover a integração; fiscalizar atestados e proporcionar condições para o adequado desempenho, respeitado o laudo.

II – Servidor: Manter tratamento de saúde e fornecer comprovantes à chefia.

 

Art. 6º Caso a Readaptação Funcional envolva servidor pertencente a carreira distinta das ocupadas pelos membros aqui designados, a composição deverá ser revista para garantir o cumprimento do disposto no §1º, III, do artigo 77 do Decreto nº 64.014/2025.

 

Art. 7º Os membros da Comissão devem manter sigilo absoluto sobre prontuários e laudos médicos acessados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Parágrafo único: A continuidade das atividades após o término da vigência dependerá da edição de novo ato administrativo, com designação expressa de seus membros.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo