Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Vila Prudente, designa seus membros e estabelece fluxos de trabalho.
PORTARIA Nº 006/SUB-VP/GAB/2026
Institui a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Vila Prudente, designa seus membros e estabelece fluxos de trabalho.
ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita da Subprefeitura Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no Art. 9° da Lei n° 13.399 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 76 a 86 do Decreto nº 64.014/2025, que regulamentam a constituição das comissões de avaliação de compatibilidade de atividades da readaptação funcional e os prazos para o encaminhamento e análise das atividades designadas aos servidores readaptados;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional na Subprefeitura Vila Prudente (SUB-VP), responsável por analisar e validar os descritivos de atividades dos servidores em consonância com os laudos da COGESS.
Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas demais atribuições, as seguintes servidoras para comporem a referida Comissão:
I – MARCIA NANCI MAIONI CARVALHO, RF: 525.774.3, Chefe de Unidade I – (Interlocutora de Readaptação Funcional);
II – HELENA YURI OSAKI, RF: 625.054.8, Assistente Administrativo de Gestão (AAG) – (Representante da SUGESP);
III – MIRIÃ ROMANO CARVALHO DA SILVA, RF: 610.195.0, Assistente Administrativo de Gestão (AAG) – (Integrante do Quadro QMB).
§ 1º. A Comissão ora instituída terá vigência até 31 de dezembro de 2026. Seus membros não receberão remuneração adicional nem qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira por sua atuação, conforme o §2º do art. 77 do Decreto nº 64.014/2025.
Art. 3º A Comissão terá as seguintes competências:
I – Analisar e validar as atividades designadas ao servidor readaptado pela chefia imediata, observando as restrições e recomendações contidas no laudo pericial expedido pela COGESS ;
II – Sugerir alteração da unidade de trabalho nas hipóteses previstas no artigo 80 do Decreto n° 64.014/2025, quando necessário, visando ao melhor aproveitamento do servidor e a preservação de sua saúde.
III – Reavaliar as atividades designadas caso sejam demandadas pela chefia imediata, ou a pedido do servidor em readaptação funcional, nos termos dos artigos 85 e 86, respectivamente, do Decreto n° 64.014/2025.
Art. 5º Caberá aos agentes as seguintes atribuições:
I – Chefia Imediata: Elaborar o descritivo de atividades, junto ao interlocutor, após o recebimento do laudo de COGESS; promover a integração; fiscalizar atestados e proporcionar condições para o adequado desempenho, respeitado o laudo.
II – Servidor: Manter tratamento de saúde e fornecer comprovantes à chefia.
Art. 6º Caso a Readaptação Funcional envolva servidor pertencente a carreira distinta das ocupadas pelos membros aqui designados, a composição deverá ser revista para garantir o cumprimento do disposto no §1º, III, do artigo 77 do Decreto nº 64.014/2025.
Art. 7º Os membros da Comissão devem manter sigilo absoluto sobre prontuários e laudos médicos acessados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único: A continuidade das atividades após o término da vigência dependerá da edição de novo ato administrativo, com designação expressa de seus membros.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo