Revoga a Portaria nº 013/SUB-VP/GAB/2021 de 09 de novembro de 2021, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
PORTARIA Nº 005/SUB-VP/GAB/2026
Processo SEI nº 6060.2026/0000351-8
Revoga a Portaria nº 013/SUB-VP/GAB/2021 de 09 de novembro de 2021, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.
ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita de Vila Prudente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
REVOGAR a Portaria nº 013/SUB-VP/GAB/2021, publicada no DOC de 10/11/2021.
I - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo