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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CFA Nº 3 de 30 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a designação de agentes fiscalizadores ambientais no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Portaria

 

Dispõe sobre a designação de agentes fiscalizadores ambientais no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

PORTARIA SVMA/CFA Nº 03/2025.

 

RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, tido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA é órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, consoante o a Lei Federal n° 6.931, de 31 de agosto de 1981, responsável, portanto, pela proteção ao meio ambiente, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental, no âmbito de sua jurisdição;

CONSIDERANDO que a fiscalização ambiental no Município de São Paulo é exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421, de 3 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO as atribuições de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em especial àquelas atinentes à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termo do Decreto Municipal n° 58.625, de 8 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a que Portaria SVMA Nº 04, de 18 de fevereiro de 2019 delegou competências ao Coordenador de CFA para designar servidores públicos que exercerão o poder de polícia administrativo ambiental.

CONSIDERANDO a o procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais nos termos da Portaria SVMA Nº 120, de 11 de dezembro de 2024;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados como agentes fiscalizadores, nos termos da Portaria SVMA Nº 120, de 11 de dezembro de 2024 e da Portaria SVMA Nº 04, de 18 de fevereiro de 2019, os servidores lotados na Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiental - SVMA/CFA que exercerão o poder de polícia administrativo ambiental, conforme relação a seguir:

 

I - Ana Lucia Gomes dos Santos, RF: 723.737-5;

II - Edgar Zanetti Junior, RF: 792.040-7;

III - Fabiana Mayumi Tedesco Takagi, RF: 722.700-1;

IV - Gilson Alves Bevilacqua, RF:793.045-3;

V - Heloisa Stela Bruni Aun, RF: 725.810-1;

VI - Luiz Antonio Tiengo Junior, RF: 784.188-4;

VII - Marcus Vinicius dos Reis, RF: 947.922-8;

VIII - Otile Francisco Nunes Neto, RF: 920.177-7;

IX - Paula Regina Santos, RF: 781.872-6;

X - Raul Bocoli Melim, RF: 948.159-1;

XI - Sidney Sanches Menezes, RF: 792.812-2;

XII - Susan Alves Bezerra Silva, RF: 926.761-1;

XIII - Yan Furtado Monteiro da Silva, RF: 951.065-6;

XIV - Fabiana Moreto, RF 793.479-3;

XV - Renata Carvalho Naves - RF 733.089-8;

XVI - Lygia Fraga Bellintani - RF 952.553-0;

 

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias SVMA/CPA nº 01/25 e SVMA/CFA nº 02/25 publicadas pela CFA em Diário Oficial nas datas de 28/07/2025 (pg. 41) e 29/07/2025 (pg. 62), respectivamente, por necessidade de atualização.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo