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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CFA Nº 1 de 20 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Relatório Técnico de Fiscalização Ambiental, com o estabelecimento de modelo de referência e a presença de seus campos e itens obrigatórios, no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA/CFA.

Instrução Normativa SVMA/CFA Nº 001, de 21 de agosto de 2025.

 

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Relatório Técnico de Fiscalização Ambiental, com o estabelecimento de modelo de referência e a presença de seus campos e itens obrigatórios, no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA/CFA.

 

 

RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 54.421 de 03 de outubro de 2013, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo e o estabelecido no Decreto Municipal nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, que normatiza a competência de fiscalização no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a presença dos dados obrigatórios no Relatório Técnico de Fiscalização Ambiental a serem elaborados pelos agentes fiscais ambientais da Coordenação de Fiscalização Ambiental;

CONSIDERANDO as atribuições de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em especial àquelas atinentes à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos do Decreto Municipal n° 58.625, de 8 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais nos termos da Portaria SVMA Nº 120, de 11 de dezembro de 2024;

CONSIDENRANDO a Portaria SVMA/CFA nº 02, de 28 de julho de 2025. que designou os servidores da SVMA/CFA que exercem o poder de polícia administrativo ambiental;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica obrigatória a utilização do modelo padrão de Relatório Técnico de Fiscalização Ambiental previsto no anexo único desta instrução normativa, por todos os agentes fiscalizadores ambientais no exercício de suas atividades de fiscalização no âmbito desta Coordenação de Fiscalização, nos termos da Portaria SVMA 120, de 11 de dezembro de 2024 e a Portaria SVMA/CFA nº 02, de 28 de julho de 2025.

Art. 2º O modelo do Relatório Técnico de Fiscalização Ambiental será disponibilizado em formato digital no Sistema Eletrônico Informativo - SEI.

Art. 3º Cabe à chefia imediata acompanhar e garantir o cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

 

Anexo único nº 140871636

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo