Institui a Comissão de Equidade Racial, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
PORTARIA SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _063_, DE _07_ DE _MAIO_ DE 2026
Institui a Comissão de Equidade Racial, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº 58.526, de 23 de novembro de 2018, que institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMPIR;
CONSIDERANDO o Decreto nº 59.749, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros, negras ou afrodescendentes no serviço público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo das práticas internas de gestão de pessoas e do ambiente organizacional no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável, ODS 10 - redução das desigualdades e ODS 16 - paz, justiça e instituições eficazes;
CONSIDERANDO a Portaria nº 56/SEGES/2023, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Orientação e Proteção em Saúde Mental dos Servidores - REDE SOMOS.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, a Comissão de Equidade Racial, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento e a sistematização de ações voltadas ao aprimoramento do ambiente organizacional, especialmente no que se refere à valorização da diversidade e à prevenção de práticas discriminatórias.
Art. 2º Compete à Comissão de Equidade Racial, com foco na temática racial, desenvolver e apoiar, no âmbito interno da Pasta, as seguintes ações no ambiente organizacional:
I - levantar e sistematizar informações relacionadas à temática racial no ambiente organizacional da SVMA, com vistas à identificação de oportunidades de melhoria;
II– propor medidas de caráter administrativo voltadas à promoção de ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e livre de discriminação racial;
III – apoiar a elaboração de materiais informativos e ações de sensibilização interna sobre equidade racial, inclusive de caráter educativo e formativo;
IV – sugerir ações de capacitação de servidores, especialmente no âmbito da gestão de pessoas, relacionadas à temática da equidade racial;
V – subsidiar a Administração da Pasta com informações técnicas para tomada de decisão em matérias relacionadas à equidade racial no ambiente organizacional;
VI – acompanhar, no âmbito interno da SVMA, a implementação das ações relacionadas à temática de que trata este artigo, propondo ajustes quando necessário;
VII – elaborar relatórios anuais de suas atividades, para fins de acompanhamento administrativo
VIII – elaborar plano de ação com vistas à implementação e monitoramento das ações de que trata esse artigo.
Art. 3º A Comissão de Equidade Racial será constituída pelos seguintes servidores:
I – SVMA/AT – Assessoria Técnica do Gabinete da SVMA:
a) Jumile dos Santos Moreira, RF 941.202-6;
II – SVMA/ASCOM – Assessoria Técnica de Comunicação da SVMA:
a) Isabela Tenorio Silva, RF 921.392-9;
III – SVMA/CGPABI/DIPO – Divisão de Implementação, Projetos e Obras:
a) Bárbara Junqueira dos Santos, RF 924.961-3;
IV – SVMA/CAF/DGP – Divisão de Gestão de Pessoas:
a) Maíra Santos da Cunha, RF 822.761-6;
b) Maria Aparecida Sena de Souza, RF 636.313-0;
V – SVMA/CPA/DIA – Divisão de Informações Ambientais:
a) Mulumba Bertazini Kabengele, RF 880.132-1;
VI – SVMA/CFA – Coordenação de Fiscalização Ambiental:
a) Katia Pereira da Silva Andrade, RF 938.735-8;
VII – SVMA/UMAPAZ – Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz:
a) Eidi Santos Cassas, RF 845.798-1.
Art. 4º A coordenação da Comissão de Equidade Racial ficará a cargo dos seguintes membros:
I – Bárbara Junqueira dos Santos, RF 924.961-3;
II – Jumile dos Santos Moreira, RF 941.202-6.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
Art. 6º A participação na Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional, sendo considerada serviço público relevante, e será exercida sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos.
Art. 7º Os relatórios elaborados pela Comissão deverão ser encaminhados diretamente ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para análise e eventual adoção das providências cabíveis.
Art. 8º A atuação da Comissão de Equidade Racial terá caráter estritamente interno e administrativo, devendo observar integralmente a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente as normas que disciplinam a política municipal de promoção da igualdade racial.
Parágrafo único. A Comissão não possui competência para formular, coordenar ou executar políticas públicas de promoção da igualdade racial em âmbito municipal, tampouco para substituir ou sobrepor-se às atribuições institucionais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ou do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo