Institui a metodologia de regionalização da execução orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
Portaria
PROCESSO SEI 6027.2026/0005046-0
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº. 051, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Institui a metodologia de regionalização da execução orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o § 1°, do art. 165, da Constituição Federal de 1988 e o § 8°, do art. 137, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a transparência, a qualidade e a precisão da informação territorial dos gastos públicos, bem como de fortalecer o planejamento e a avaliação de políticas públicas ambientais;
CONSIDERANDO a importância de orientar a alocação de recursos para a redução das desigualdades socioambientais no território do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, a metodologia de regionalização da execução orçamentária, aplicável às despesas realizadas a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se território ambiental de referência o parque, unidade ambiental, área verde, área de conservação, área de recuperação ambiental ou outra unidade territorial sob responsabilidade da SVMA na qual se realize a prestação do serviço, a execução da obra ou o fornecimento do bem.
Art. 3º A regionalização das despesas da SVMA deverá ser realizada com base no território ambiental de referência, sendo cada despesa vinculada à Subprefeitura correspondente à localização do parque, unidade ou área na qual o objeto contratual for executado.
§ 1º Nos contratos, convênios ou instrumentos congêneres que envolvam mais de um território ambiental de referência, a regionalização por Subprefeitura poderá ser definida provisoriamente nas fases de planejamento, reserva e empenho, sendo o rateio definitivo realizado na fase de liquidação, com base nas medições e na execução efetivamente realizada em cada parque, unidade ou área ambiental.
§ 2º Quando, de forma justificada, não for possível a vinculação territorial direta, a despesa poderá ser classificada como não regionalizável, observado o disposto no art. 7º desta Portaria.
Art. 4º A informação de regionalização deverá constar de forma obrigatória em todas as etapas do ciclo da despesa, incluindo, no mínimo:
I – o Termo de Referência ou Projeto Básico;
II – a reserva orçamentária;
III – o empenho;
IV – a medição e a liquidação, quando, nos casos de execução em múltiplos territórios, deverá ser efetuado o rateio definitivo da despesa por Subprefeitura, com base nos serviços, obras ou fornecimentos efetivamente realizados em cada território ambiental de referência.
Art. 5º Compete à Coordenação de Administração e Finanças – CAF estabelecer os fluxos, modelos, campos obrigatórios e procedimentos necessários à operacionalização da nos processos administrativos da SVMA.
Art. 6º As unidades demandantes, técnicas e administrativas da SVMA deverão observar a metodologia instituída por esta Portaria na elaboração de seus instrumentos de planejamento, contratação, execução e acompanhamento das despesas.
Art. 7º As ações orçamentárias que, por sua natureza, atendam de forma indivisível o Município, serão tratadas como não regionalizáveis.
Art. 8º A regionalização da execução orçamentária deverá orientar o planejamento e a distribuição dos recursos da SVMA no PPA, na LDO e na LOA, considerando, sempre que aplicável, o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público – IDRGP e outros indicadores de vulnerabilidade socioambiental, com vistas à redução das desigualdades territoriais.
Art. 9º A CAF deverá elaborar, no prazo de até 120 dias, manual técnico e nota metodológica disciplinando os critérios operacionais, os modelos de rateio e os procedimentos de aplicação desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as despesas realizadas a partir do exercício de 2026.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 23/04/2026, às 16:59.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo