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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 51 de 23 de Abril de 2026

Institui a metodologia de regionalização da execução orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

Portaria

PROCESSO SEI 6027.2026/0005046-0

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº. 051, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

 

Institui a metodologia de regionalização da execução orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

 

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o § 1°, do art. 165, da Constituição Federal de 1988 e o § 8°, do art. 137, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a transparência, a qualidade e a precisão da informação territorial dos gastos públicos, bem como de fortalecer o planejamento e a avaliação de políticas públicas ambientais;

CONSIDERANDO a importância de orientar a alocação de recursos para a redução das desigualdades socioambientais no território do Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, a metodologia de regionalização da execução orçamentária, aplicável às despesas realizadas a partir do exercício de 2026.

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se território ambiental de referência o parque, unidade ambiental, área verde, área de conservação, área de recuperação ambiental ou outra unidade territorial sob responsabilidade da SVMA na qual se realize a prestação do serviço, a execução da obra ou o fornecimento do bem.

 

Art. 3º A regionalização das despesas da SVMA deverá ser realizada com base no território ambiental de referência, sendo cada despesa vinculada à Subprefeitura correspondente à localização do parque, unidade ou área na qual o objeto contratual for executado.

§ 1º Nos contratos, convênios ou instrumentos congêneres que envolvam mais de um território ambiental de referência, a regionalização por Subprefeitura poderá ser definida provisoriamente nas fases de planejamento, reserva e empenho, sendo o rateio definitivo realizado na fase de liquidação, com base nas medições e na execução efetivamente realizada em cada parque, unidade ou área ambiental.

§ 2º Quando, de forma justificada, não for possível a vinculação territorial direta, a despesa poderá ser classificada como não regionalizável, observado o disposto no art. 7º desta Portaria.

 

Art. 4º A informação de regionalização deverá constar de forma obrigatória em todas as etapas do ciclo da despesa, incluindo, no mínimo:

I – o Termo de Referência ou Projeto Básico;

II – a reserva orçamentária;

III – o empenho;

IV – a medição e a liquidação, quando, nos casos de execução em múltiplos territórios, deverá ser efetuado o rateio definitivo da despesa por Subprefeitura, com base nos serviços, obras ou fornecimentos efetivamente realizados em cada território ambiental de referência.

 

Art. 5º Compete à Coordenação de Administração e Finanças – CAF estabelecer os fluxos, modelos, campos obrigatórios e procedimentos necessários à operacionalização da nos processos administrativos da SVMA.

 

Art. 6º As unidades demandantes, técnicas e administrativas da SVMA deverão observar a metodologia instituída por esta Portaria na elaboração de seus instrumentos de planejamento, contratação, execução e acompanhamento das despesas.

 

Art. 7º As ações orçamentárias que, por sua natureza, atendam de forma indivisível o Município, serão tratadas como não regionalizáveis.

 

Art. 8º A regionalização da execução orçamentária deverá orientar o planejamento e a distribuição dos recursos da SVMA no PPA, na LDO e na LOA, considerando, sempre que aplicável, o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público – IDRGP e outros indicadores de vulnerabilidade socioambiental, com vistas à redução das desigualdades territoriais.

 

Art. 9º A CAF deverá elaborar, no prazo de até 120 dias, manual técnico e nota metodológica disciplinando os critérios operacionais, os modelos de rateio e os procedimentos de aplicação desta Portaria.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as despesas realizadas a partir do exercício de 2026.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 23/04/2026, às 16:59.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo