Dispõe sobre a designação de agentes fiscalizadores ambientais no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Portaria
Dispõe sobre a designação de agentes fiscalizadores ambientais no âmbito da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA SVMA/CPA Nº 001/2025
RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERAnDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, tido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA é órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, consoante o a Lei Federal n° 6.931, de 31 de agosto de 1981, responsável, portanto, pela proteção ao meio ambiente, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental, no âmbito de sua jurisdição;
CONSIDERANDO que a fiscalização ambiental no Município de São Paulo é exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421, de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO as atribuições de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em especial àquelas atinentes à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termo do Decreto Municipal n° 58.625, de 8 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a que Portaria SVMA Nº 04, de 18 de fevereiro de 2019 delegou competências ao Coordenador de CFA para designar servidores públicos que exercerão o poder de polícia administrativo ambiental.
CONSIDERANDO a o procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais nos termos da Portaria SVMA Nº 120, de 11 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados como agentes fiscalizadores, nos termos da Portaria SVMA Nº 120, de 11 de dezembro de 2024 e da Portaria SVMA Nº 04, de 18 de fevereiro de 2019, os servidores lotados na Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiental - SVMA/CFA que exercerão o poder de polícia administrativo ambiental, conforme relação a seguir:
I - Ana Lucia Gomes dos Santos, RF: 723.737-5;
II - Edgar Zanetti Junior, RF: 792.040-7;
III - Fabiana Mayumi Tedesco Takagi, RF: 722.737-5;
IV - Gilson Alves Bevilacqua, RF:793.045-3;
V - Heloisa Stela Bruni Aun, RF: 725.810-1;
VI - Luiz Antonio Tiengo Junior, RF: 812.580-5;
VII - Marcus Vinicius dos Santos, RF: 947.922-8;
VIII - Otile Francisco Nunes Neto, RF: 920.177-7;
IX - Paula Regina dos Santos, RF: 781.872-6;
X - Raul Bocoli Melim, RF: 948.159-1;
XI - Sidney Sanches Menezes, RF: 792.812-2;
XII - Suzan Alves Bezerra Silva, RF: 926.761-1;
XIII - Yan Furtado Monteiro da Silva, RF: 951.065-6;
XIV - Luiz Antonio Tiengo Junior, RF: 812.580-5 ;
XV - Yan Furtado Monteiro da Silva, RF: 951.065-6 .
§ 1º Os servidores designados exercerão as atribuições previstas na legislação municipal vigente, observando o regramento estadual e federal pertinente, no que tange à fiscalização ambiental, como lavratura de autos, termos de embargo, notificações, demolições de obra e demais procedimentos administrativos correlatos nos termos da Lei.
§ 2º Esta designação não implica alteração das demais atribuições inerentes aos cargos ocupados.
Art. 2º. A atuação dos agentes fiscalizadores dar-se-á nos limites de suas competências e mediante observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo